Como Funciona
O apoio administrativo também é da responsabilidade do município.
Para o efeito, é possível serem celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. Em 31 de julho de 2017, a CNPDPCJ celebrou protocolo com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, o qual enquadra a comparticipação que aquela entidade entrega a cada município, para apoio ao funcionamento de cada CPCJ - ver artº 14º da LPCJP
As autoridades administrativas e entidades policiais têm o dever de colaborar com as comissões de proteção no exercício das suas atribuições, incumbindo o dever de colaboração igualmente às pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitadas - ver artº 13º da LPCJP.
Os membros da comissão de proteção representam e obrigam os serviços e as entidades que os designam.
As funções dos membros da comissão de proteção, no âmbito da competência desta, têm caráter prioritário relativamente às que exercem nos respetivos serviços e constituem serviço público obrigatório - artº 25º da LPCJP).
Processo de Promoção e Proteção
Quando uma criança se encontre alegadamente em perigo, a CPCJ abre um processo de promoção e proteção e solicita o consentimento aos pais para poder intervir. Se a criança não tiver pais, a CPCJ solicita o consentimento ao representante legal, ou no caso de não existir, à pessoa que tem a guarda de facto.
O processo de promoção e proteção é de caráter reservado.
Os pais, o representante legal, as pessoas que detenham a guarda de facto e a criança podem consultar o processo pessoalmente ou através de advogado - artº 88º da LPCJP.
Processo de Apadrinhamento Civil
Quando a criança não tiver família e não puder ser adotada, o apadrinhamento civil pode ser uma solução. A CPCJ proporá ao tribunal que decrete a constituição deste vínculo. A CPCJ acompanhará posteriormente. O Apadrinhamento Civil encontra-se previsto e regulado na Lei 103/2009, de 11 de setembro, o qual foi alterado pelo artº 3º da Lei nº 141/2015, de 8 de setembro.
Processo de Autorização para Participação em Artes e Espetáculos
A criança com menos de 16 anos que participe em atividade de natureza cultural, artística ou publicitária, necessita de ter autorização da CPCJ da área da sua residência. A matéria e o processo encontram-se previstos e regulados na Lei nº 105/2009, de 14 de setembro.