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Como é Constituída
Modalidade Alargada
À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
A Comissão de proteção na sua modalidade alargada integra:
- Um representante do município;
- Um representante da segurança social;
- Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
- Um médico, em representação dos serviços de saúde;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades de caráter não residencial, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;
- Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter residencial dirigidas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de pais;
- Um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de jovens ou um representante dos serviços de juventude (no caso de inexistência de associações de jovens);
- Um ou dois representantes das forças de segurança, conforme na área de competência territorial da comissão de proteção existam apenas a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública, ou ambas;
- Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo;
- Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
Modalidade Restrita
A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o presidente e os representantes do município, da Segurança Social, da Saúde e um membro, de entre os representantes das instituições particulares de solidariedade social / organizações não governamentais.
À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
- Decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do processo quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processo por si instruídos, sempre que se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou instituição com vista a futura adoção.
- Deve ainda colaborar com outras comissões de proteção, quando estas solicitem a prática de atos de instrução e acompanhamento de mediadas de promoção e proteção.
Finalmente, nos termos da Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, compete à comissão de proteção decidir sobre requerimento apresentado, para autorização da participação de criança com menos de 16 anos em atividade de natureza cultural, artística ou publicitária.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, criada pelo Decreto - Lei n º 159/2015, de 10 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 139/2017, de 10 de novembro, a quem, entre outras atribuições, é cometida a missão de contribuir para a planificação da intervenção do Estado e para a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.
O acompanhamento e apoio da Comissão Nacional às CPCJ consiste, nomeadamente em:
- Proporcionar formação e informação adequados no domínio da promoção dos direitos da proteção das crianças e jovens em perigo;
- Formular orientações e emitir diretivas genéricas relativamente ao exercício de competências das comissões de proteção;
- Apreciar e promover as respostas às solicitações que lhe sejam apresentadas pelas comissões de proteção sobre questões surgidas no exercício das suas competências;
- Promover e dinamizar as respostas e os programas adequados no desempenho das competências das comissões de proteção;
- Promover e dinamizar a celebração dos protocolos de cooperação.