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Venda Ambulante
O exercício da atividade de venda ambulante obedece às regras constantes no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) publicado em anexo ao Decreto-Lei nº 10/2015 de 16 de janeiro.
O exercício da atividade de vendedor ambulante está sujeito a Mera Comunicação Prévia dirigida à DGAE (Direção Geral das Atividades Económicas) e deve ser apresentada no "Balcão do Empreendedor" disponível no Portal de Cidadão.
No respeitante aos lugares/locais para o exercício da venda ambulante, deve ser observado o constante no Regulamento de Venda Ambulante do Concelho de Vila Franca de Xira.
Legislação