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SIR – Sistema de Indústria Responsável
O novo quadro jurídico para o setor da indústria, SIR – Sistema de Indústria Responsável, visa facilitar a captação de novos investidores e novos projetos para empresas já estabelecidas, reduzindo o controlo prévio, criando mecanismos de controlo à posteriori e ainda reforçando a responsabilidades dos industriais.
Os procedimentos inerentes à instalação de uma indústria é atualmente realizada por via eletrónica a funcionar no Balcão do Empreendedor.
Legislação
- Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto – Sistema de Indústria Responsável
- Decreto-Lei n.º 73/2015 - Alteração ao DL 169/2012 - Sistema de Indústria Responsável
- Portaria n.º 302/2013, de 16 de outubro - Mera Comunicação Prévia SIR
- Portaria n.º 279/2015 - Elementos instrutórios
- Portaria n.º 280/2015 - Taxas SIR
- Portaria nº 281/2015 - Requisitos ZER