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Transportes Escolares
PASSE NAVEGANTE – GRATUITIDADE PARA JOVENS ESTUDANTES
Desde o dia 1 de janeiro de 2024 o passe navegante passou a ser gratuito para jovens estudantes.
São beneficiários na modalidade sub 18+TP todas as crianças e jovens dos 4 aos 18 anos.
A modalidade estudante sub 23+TP abrange os jovens com mais de 18 anos até ao último dia do mês em que completam 24 anos, desde que estejam inscritos num estabelecimento de ensino nacional, seja ele de ensino básico, secundário, profissional ou superior.
Para obter o cartão basta a apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento e, no caso de beneficiário com mais de 18 anos, entrega de declaração de matrícula, emitida pelo estabelecimento de ensino onde esteja inscrito
Na app navegante® é possível ativar o acesso à Gratuitidade Jovem Estudante.:
- Se tem menos de 19 anos o carregamento da gratuitidade do passe só se faz uma vez até completar 19 anos ou o prazo do cartão expirar. Para isso, basta acionar o botão ’Prolongar Gratuitidade Jovem’ e fazer o carregamento com o título ‘navegante® metropolitano Gratuito até 19 anos’
- Se tem entre 19 e 23 anos (inclusive) e é estudante, entre na App navegante® e acione o botão ’Prolongar Gratuitidade Jovem’. De seguida pode fazer o carregamento com o título ‘navegante® metropolitano Gratuito até setembro’ de 2025.
- Cada utilizador só pode ter um único cartão ativo e tem de possuir NIF português válido. Se, por acaso, o processo der erro, provavelmente deve-se a uma destas situações. Nesse caso, basta fazer a atualização de dados disponível na App, bem como apresentar a prova de matrícula no caso dos jovens maiores de 18 anos ou pedir novo cartão.
Se preferir, pode atualizar os seus dados ligando para o número 218 206 050.
Saiba mais em navegante.pt
TRANSPORTES ESCOLARES MUNICIPAIS
Destinatários
São abrangidos pelo serviço de transportes escolares os alunos residentes no Concelho e que frequentam o Ensino Básico ou o Ensino Secundário oficial, particular com contrato de associação e paralelismo pedagógico, ou cooperativo em iguais condições, quando a área de residência não é servida por carreiras regulares rodoviárias ou ferroviárias, bem como os alunos abrangidos pelas medidas ao abrigo da educação inclusiva.
Plano Municipal de Transportes Escolares - Ano Letivo 2024/2025
Informações úteis
A idade limite para a atribuição de subsídio de Transporte Escolar é de 18 anos, aquando do início do ano letivo a que respeita a candidatura.
Prazo para candidaturas 2024/2025: as candidaturas deverão ser submetidas na Plataforma SIGA até ao dia 10 de cada mês, para produzirem efeito no mês seguinte, até ao mês de dezembro de 2024.
Formulário de candidatura
Os alunos poderão efetuar a inscrição na plataforma SIGA (siga.edubox.pt). O encarregado de educação deverá utilizar os dados de acesso que já lhe foram enviados anteriormente ou, caso seja necessário, poderá recuperar os dados de acesso indicando o email associado à matrícula do seu educando.
Circuitos Especiais
Aos alunos matriculados no ensino obrigatório, residentes em locais não servidos por transportes públicos, e cujo estabelecimento de ensino da área de residência se encontre a mais de 3 quilómetros, bem como os que obriguem os estudantes a tempos de espera superiores a 45 minutos, ou a tempos de deslocação superiores a 60 minutos, em cada viagem simples, o transporte será assegurado através de Circuitos Especiais.
Alunos abrangidos por medidas ao abrigo da educação inclusiva com dificuldades de locomoção
No caso dos alunos com necessidade de transporte adaptado, o pedido de apoio será sempre efetuado através das respetivas escolas, após validação pela DGEstE – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.