Carta Educativa
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, está atualmente envolvida no processo de revisão da Carta Educativa, com a colaboração do Centro de Sistemas Urbanos e Regionais, do Instituto Superior Técnico.
A nível municipal, a Carta Educativa, é o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no município, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município. Para além do enunciado, pretende-se que este documento alicerçado na discussão e auscultação iniciada neste processo com os vários agentes locais, nomeadamente com a comunidade educativa, contenha as bases que permitam definir as linhas orientadoras para a elaboração do Plano Estratégico Educativo Municipal que se perfilha para os próximos anos ao nível das políticas educativas municipais.
Dada a relevância assumida pela Carta Educativa na gestão e organização escolar dos territórios municipais, a sua monitorização, deverá assumir um lugar central nas prioridades autárquicas em matéria de educação. O conceito da Carta Educativa adotado revela, assim, uma conceção dinâmica de planeamento, não constituindo um documento fechado, mas apresentando-se como uma prática sistemática e continuada de análise e intervenção na realidade escolar, de forma a fazer face às necessidades e desafios que se lhe coloquem.
Todo este processo só é possível porque contamos com o envolvimento e participação de todos, tornando este nosso objetivo num objetivo comum.
-
Objetivo
Com a Carta Educativa o município pretende:
- Assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré -escolar e de ensino básico e secundário, da rede pública, privada, cooperativa e solidária, para que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efetiva existente, com acréscimos de qualidade;
- Promover a criação de condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente dos recursos educativos disponíveis;
- Criar condições para a definição das linhas orientadoras para a elaboração do Plano Estratégico Educativo Municipal que irá nos próximos anos vincular políticas educativas municipais.
-
Documentos
Relatório de Enquadramento e Contextualização
Relatório de Enquadramento Territorial
Relatório de Diagnóstico Estratégico
Legislação
A Carta Educativa está enquadrada e delimitada pelo DL n.º 21/2019 de 30 de janeiro, que, que concretiza igualmente a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação.
Outra legislação de interesse:
- Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro - Lei de bases da educação
- Lei n.º 85/2009 - estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
- Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário.
-
Espaço de Diálogo
Como colocar questões:
Poderá informar-se e/ou colocar questões contactando para o efeito o Departamento de Educação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:Loja do Munícipe – Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 – Quinta da Mina | 2600-076 Vila Franca de Xira
Telefone: 263 285 600
E-mail: carta.educativa@cm-vfxira.pt