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Inventário Municipal de Arborização
A gestão do arvoredo urbano regula-se pelo regime jurídico publicado pela Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto, a qual se aplica ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal, do domínio privado do Concelho e ao património arbóreo pertencente ao Estado.
Este diploma visa promover a identificação, a proteção e a gestão do património arbóreo em meio urbano, caracterizando e regulando também as intervenções de poda, transplante, bem como os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de novas espécies a plantar.
A Câmara Municipal, em linha com a legislação em vigor e com o definido no Plano Municipal de Arborização Urbana – PMARU-VFX, efetuou o Levantamento por Georreferenciação do seu Património Arbóreo, que está agora disponível ao público, com a identificação das várias árvores e palmeiras existentes dentro dos perímetros urbanos.
O Inventário Municipal do Arvoredo em meio urbano, consta numa plataforma, que inclui uma base de dados com os elementos arbóreos, a espécie, localização, data de levantamento no terreno e um número de identificação – ID, sujeito a atualizações consoante as alterações verificadas ao nível das infraestruturas verdes, impostas anualmente pela gestão e planeamento do Património Arbóreo do Município.
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