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Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)
As “Atividades de Animação e Apoio à Família” (AAAF) destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
As famílias podem optar por 4 horários diferentes:
- Acolhimento: período antes do inicio das atividades em sala de educação pré-escolar;
- Prolongamento parcial: após o fim das atividades em sala de educação pré-escolar e até às 17h30;
- Prolongamento longo: após o fim das atividades em sala de educação pré-escolar e até ao final do dia;
- Horário completo: inclui o acolhimento da manhã, o prolongamento após o final das atividades em sala de educação pré-escolar e as pausas letivas de setembro, natal, carnaval, páscoa, junho e julho.
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira apoia a comparticipação familiar dos alunos com escalão A e B de Ação Social Escolar.
Os Agrupamentos de Escolas supervisionam e avaliam as AAAF, que são organizadas por entidades parceiras.
A frequência da AAAF pressupõe uma comparticipação familiar a ser paga à entidade parceira e está sujeita a inscrição em formulário próprio.
Para os alunos de continuidade que em anos anteriores já frequentaram estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho as inscrições têm que ser efetuadas plataforma SIGA (siga.edubox.pt), na área do encarregado de educação. Este deverá utilizar os dados de acesso que já lhe foram enviados anteriormente ou, caso seja necessário, poderá recuperar os dados de acesso indicando o e-mail associado à matrícula do seu educando.
Para os alunos que vão ingressar pela primeira vez na educação pré-escolar e que não tenham ainda ficha de aluno na plataforma SIGA, poderão inscrever-se aqui.
No 2.º e 3.º períodos letivos, a inscrição e alterações na modalidade de horário só são permitidas em casos de novas matrículas no estabelecimento de educação e ensino, encarregados de educação desempregados que iniciem atividade laboral, ou outros casos excecionais devidamente documentados e analisados pelo agrupamento de escolas e pela entidade parceira de acordo com o Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro.