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2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
A revisão dos planos municipais de ordenamento do território decorre da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazos, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respetiva elaboração.
No caso do PDM de Vila Franca de Xira, a necessidade de revisão é também motivada por uma exigência legal, estabelecida pela reforma estrutural do quadro legal que regula a gestão urbanística e o ordenamento do território - publicação do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio), do Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto que, conjugados com a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014 de 30 de maio), obriga todos os planos municipais a conformarem-se com as regras de classificação e qualificação do solo previstas nesses diplomas legais, processo que deverá ser concluído até julho de 2020.
Após 10 anos de vigência é chegado o momento do Plano Diretor de Vila Franca de Xira adaptar-se ao atual quadro regulamentar, e aproveitar a oportunidade para enquadrar-se com uma nova estratégia territorial, que responda às atuais e futuras exigências, em face do seu posicionamento na Área Metropolitana de Lisboa.
Neste sentido, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública realizada a 23 de janeiro de 2019, deliberou dar início ao processo da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira.
Contactos
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Rua António Dias Lourenço, n.º 4 | 2600-134 Vila Franca de Xira
E-mail: rvpdm@cm-vfxira.pt
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- Comissão Consultiva
- Prorrogação do Prazo de Execução
- Alteração à Prorrogação do Prazo de Execução
- Prorrogação do Prazo para Conclusão