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Reabilitação Urbana
O Município de Vila Franca de Xira reconhece a reabilitação urbana como um importante instrumento para a revitalização urbana.
Nesta ótica, a aposta do Município assenta numa estratégia municipal de reabilitação urbana integrada, onde se aliam ações de intervenção no espaço urbano a vários níveis, desde a renovação do espaço público, à requalificação dos passeios ribeirinhos, à reabilitação e recuperação do património edificado.
O propósito das intervenções é o de valorizar o ambiente urbano, melhorar a qualidade de vida das populações e salvaguardar a identidade local e a memória coletiva das vilas e cidades.
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro e mais recentemente o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que aprovou o Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações afetos ao uso habitacional, reforçaram a concretização desta aposta.
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana confere uma relevante importância à criação de Áreas de Reabilitação Urbana, abreviadamente designadas por ARU, que são uma ferramenta essencial na revitalização das cidades e forma ímpar de aceder aos apoios e incentivos, quer os previstos na Lei, quer os municipais.
Área de Reabilitação Urbana (ARU) é a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.
Operação de Reabilitação Urbana (ORU) é o conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área.
Neste âmbito, o Município de Vila Franca de Xira delimitou sete Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e as respetivas Operações de Reabilitação Urbana (ORU), com o objetivo de promover a reabilitação urbana e a melhoria das condições de habitabilidade e sustentabilidade do património edificado do concelho.
As ARU/ORU entraram em vigor com a publicação na 2.ª série do Diário da República a 16/07/2021 e vigoram até 16/07/2031.
A par do investimento municipal na requalificação do espaço público e na reabilitação do seu património, os benefícios fiscais e incentivos financeiros previstos para a reabilitação dos imóveis, constituem-se como um forte estímulo para a recuperação do edificado pelos seus proprietários e, em especial, indutores da conservação, renovação e melhoria geral das construções e das condições de habitabilidade.
Existem incentivos à reabilitação urbana aplicáveis aos prédios urbanos e frações autónomas situados nas ARU e outros que também são aplicáveis aos que tenham sido concluídos há mais de 30 anos, quer estejam situados dentro ou fora das ARU.
A atribuição dos apoios de natureza fiscal previstos na lei, nomeadamente nos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), têm como condição de atribuição a subida de dois níveis no estado de conservação do imóvel após a conclusão das obras de reabilitação urbana ou a obtenção do nível “bom” ou superior, mediante vistoria.