- Início
- Viver
- Urbanismo e Reabilitação Urbana
- Reabilitação Urbana
- Benefícios Fiscais e Incentivos Financeiros
Benefícios Fiscais e Incentivos Financeiros
No Município de Vila Franca de Xira vigora um quadro de benefícios fiscais e outros incentivos financeiros que abrange todos os prédios urbanos e frações autónomas localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e os que se situem fora das ARU que tenham sido concluídos há mais de 30 anos.
Os apoios à promoção da reabilitação dos imóveis são concedidos no âmbito da formalização e licenciamento de cada operação de reabilitação a realizar e assumem uma vertente de natureza fiscal traduzida em benefícios, nomeadamente no IMI, IMT, IRS e IVA, e uma vertente Municipal traduzida na isenção e redução das taxas municipais urbanísticas aplicáveis nos processos das obras de reabilitação urbana realizadas nas ARU e na possibilidade de candidatura ao programa municipal "Recupere a Sua Casa".
O Município aposta também na reabilitação sustentável e “amiga do ambiente”, tendo celebrado o Protocolo de Colaboração para a Construção Sustentável com o Instituto Superior Técnico (IST), o qual assenta no sistema de avaliação e certificação dos edifícios “Liderar pelo Ambiente”, que se constituem como uma marca portuguesa e conhecido pelo acrónimo LiderA.
No âmbito da parceria estabelecida com o IST, o Município assume o compromisso de isentar ou de reduzir as taxas urbanísticas que são aplicadas nos processos das obras de reabilitação urbana ou de novas construções realizadas nas sete ARU do concelho de Vila Franca de Xira em vigor, ou no restante território municipal, mediante o cumprimento das condições que foram definidas para a atribuição do referido incentivo das taxas.
IMÓVEIS SITUADOS NAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
As obras de reabilitação urbana realizadas em prédios urbanos ou frações autónomas, concluídas há mais de 30 anos, e que após a conclusão das obras subam dois níveis do estado de conservação ou atinjam o nível “bom” ou superior, mediante vistoria, podem beneficiar de um conjunto de benefícios fiscais e incentivos financeiros. Ver a este propósito o quadro abaixo.
Observação: A leitura deste quadro não dispensa a consulta da legislação e demais regulamentação sobre as matérias, a qual pode sofrer alterações e atualizações legislativas, designadamente com a aprovação todos os anos do Orçamento do Estado para vigorar no ano económico seguinte.
IMÓVEIS QUE NÃO ESTÃO SITUADOS NAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
As obras de reabilitação urbana realizadas em prédios urbanos ou frações autónomas, concluídas há mais de 30 anos, e que após a conclusão das obras subam dois níveis do estado de conservação ou atinjam o nível “bom” ou superior, mediante vistoria, e que não se situem em ARU, também podem beneficiar de um conjunto de benefícios fiscais e incentivos financeiros. Ver a este propósito o quadro abaixo.
Observação: A leitura deste quadro não dispensa a consulta da legislação e demais regulamentação sobre as matérias, a qual pode sofrer alterações e atualizações legislativas, designadamente com a aprovação todos os anos do Orçamento do Estado para vigorar no ano económico seguinte.
Abaixo elenca-se outras informações úteis:
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
- Portal da Habitação do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana
- Código do IVA – Verba 2.23
- Código do IVA – Verba 2.27
- Estatuto dos Benefícios Fiscais - Art.º 45.º
- Estatuto dos Benefícios Fiscais - Art.º 71.º