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Direitos dos titulares dos dados pessoais
O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento, informação sobre como é que são usados os seus dados pessoais e quais são os seus direitos, de forma clara, transparente e de fácil acesso e compreensão, bem como formulada numa linguagem clara e simples.
Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) o titular dos dados pode exercer o seu direito, de acesso, de retificação, ao apagamento, à limitação do tratamento, de portabilidade e de oposição que lhe digam respeito, através de formulário, em suporte digital ou de papel.
O formulário pode ser entregue em formato de papel no atendimento geral do Município, enviado por carta para o Município de Vila Franca de Xira, Praça Bartolomeu Dias, 9 – Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira ou remetido para o endereço eletrónico protecaodedados@cm-vfxira.pt.
Deve conservar o formulário do pedido de exercício dos direitos, com data, bem como toda a documentação que for trocada com o responsável pelo tratamento.
O responsável pelo tratamento deve responder aos pedidos do titular dos dados sem demora injustificada e o mais tardar no prazo de um mês e expor as suas razões quando tiver intenção de recusar o pedido.
Formulário do exercício de direitos do titular dos dados
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Direito de acesso
O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e às seguintes informações:
- Quais as finalidades do tratamento;
- Quais os dados pessoais em causa;
- Quais os destinatários dos dados;
- Qual o prazo de conservação dos dados ou, se não for possível, os critérios usados para fixar esse prazo;
- Se os dados não tiverem sido recolhidos junto do titular, qual a origem desses dados;
- A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis,
Tem o direito a ser informado sobre a existência dos outros direitos que lhe assistem, nomeadamente o direito de retificação dos dados, o direito à limitação do tratamento, bem como sobre o direito de apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade de controlo nacional, para efeitos do RGPD e demais disposições legais sobre a proteção de dados.
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Direito de retificação
O titular dos dados tem o direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos seus dados pessoais quando estejam inexatos ou desatualizados.
Tem o direito a que os seus dados incompletos possam ser completados, incluindo por meio de uma declaração adicional.
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Direito ao apagamento («direito a ser esquecido»)
O titular dos dados tem o direito de obter o apagamento dos seus dados, nomeadamente, nas seguintes situações:
- Quando os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha;
- Quando o titular retire o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados, nos casos em que a lei o permite;
- Quando os dados tenham sido tratados ilicitamente;
- Quando os dados pessoais forem tratados para efeitos de comercialização direta;
- Quando os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade da informação e o consentimento para o tratamento dos dados foi prestado pelos seus representantes legais, nos termos do artigo 8.º do RGPD.
O titular dos dados tem o direito de obter junto dos motores de busca da Internet a desassociação de hiperligações da lista de resultados apresentada após uma pesquisa feita pelo seu nome. Essas hiperligações têm de ser individualmente especificadas no pedido.
Existem situações em que o direito ao apagamento dos dados não se aplica, na medida em que o tratamento se revele necessário, designadamente:
- Ao exercício da liberdade de expressão e de informação;
- Por motivos de interesse público no domínio da saúde pública;
- Para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, na medida em que o exercício do referido direito seja suscetível de tornar impossível ou prejudicar gravemente a obtenção dos objetivos desse tratamento;
- Para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
Existem ainda outras situações, de restrição de direitos legalmente previstas, em que o exercício do direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido») pode não se aplicar.
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Direito à limitação do tratamento
O titular dos dados tem o direito de obter, do responsável pelo tratamento, a limitação do tratamento dos dados, nas seguintes situações:
- Quando contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua precisão;
- Quando o tratamento for ilícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
- Quando o responsável pelo tratamento já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
- Quando se tiver oposto ao tratamento de dados, até que se verifique que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.
Quando o tratamento estiver limitado, os dados pessoais só podem ser utilizados com o seu consentimento, para efeitos de exercício de direito num processo judicial ou defesa de direitos de pessoa singular ou coletiva ou por motivos ponderosos de interesse público.
O titular dos dados tem o direito de ser informado, pelo responsável pelo tratamento, antes de ser anulada a limitação do tratamento que solicitou.
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Direito de portabilidade
O titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento sem que o responsável a quem os dados pessoais foram fornecidos o possa impedir, se:
- O tratamento se basear no consentimento ou num contrato;
- O tratamento for realizado por meios automatizados.
Tem o direito a que os dados pessoais sejam transmitidos diretamente entre os responsáveis pelo tratamento, sempre que tal seja tecnicamente possível.
O direito à portabilidade dos dados compreende apenas os dados fornecidos por si, não prejudicando os direitos e as liberdades de terceiros.
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Direito de oposição
O titular dos dados tem o direito de se opor, a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
- O tratamento for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública;
- O tratamento for necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros;
- O tratamento dos dados para uma finalidade diferente daquela para os quais foram recolhidos, incluindo a definição de perfis.
Nas situações acima referidas, o responsável pelo tratamento cessa o tratamento dos dados pessoais, a não ser que apresente razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
Quando o titular dos dados se opõe ao tratamento dos dados pessoais para efeitos de comercialização direta, o responsável pelo tratamento deixa de poder efetuar o tratamento dos referidos dados pessoais para esse efeito.