Alterações / Correções
5.ª Alteração da Delimitação da REN
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, a quinta proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Vila Franca de Xira.
As duas áreas a excluir (E13 e E14) que integram a presente alteração da delimitação da REN, visam garantir as condições necessárias ao desenvolvimento do processo de regularização das instalações da exploração pecuária Casal dos Planetas, com localização na União de Freguesia de Castanheira do Ribatejo/ Cachoeiras, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).
- Diário da Republica – Aviso n.º 12095/2021
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4.ª Alteração da Delimitação da REN
Foi promovida pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, a quarta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Vila Franca de Xira.
A presente exclusão (E12) visa legalizar um conjunto de construções/edifícios presentes no equipamento de utilização coletiva de educação de nome Escola Jardim do Monte, com localização na União de Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz e assim permitir a viabilização e a manutenção da sua atividade.
Nota: Da Memória Descritiva foram retirados documentos do seu Anexo por se considerar que os mesmos contêm informação percetível no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- Diário da República - Aviso n.º 14213/2020
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3.ª Alteração da Delimitação da REN
Apresentada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de terceira alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Vila Franca de Xira.
A presente alteração consiste numa exclusão (E11), necessária ao desenvolvimento e regularização de uma Unidade de Operação e Gestão de Resíduos, no seguimento de um procedimento do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas e a compatibilidade dos novos usos das instalações da Antiga Escola da Armada, em função da alteração ao regime de uso do solo (identificada com o n.º de ordem 97 - área já excluída da REN em vigor). Localizam-se respetivamente nas freguesias de Vialonga e Vila Franca de Xira.
- Diário da República - Aviso n.º 14753/2019
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2.ª Alteração da Delimitação da REN
Nos termos do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, foi proposta pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira uma segunda alteração da delimitação da REN Concelhia.
Esta proposta consistiu em duas exclusões (E9 e E10) que recaíram sobre atividades económicas existentes, visando permitir a regularização, por um lado, da atividade pecuária no seguimento de um procedimento do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas, localizada na União de Freguesias da Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras e, por outro, de uma unidade de gestão de resíduos, na instalação de tratamento e valorização de escórias, localizada na União de Freguesias Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, recaindo esta 2ª alteração da delimitação da REN sob a planta 01.1 à escala 1/25.000 e planta 02.1 à escala 1/10.000.
- Diário da República – Aviso n.º 4199/2018
- Peças Escritas
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1.ª Alteração da Reserva Ecológica Nacional Municipal
A necessidade de alterar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional Municipal publicada através da Portaria n.º 1374/2009, de 29 de outubro; Declaração de Retificação n.º 94-B/2009, de 28 de dezembro; Declaração de Retificação n.º 10/2010, de 26 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 13/2010, de 20 de abril, assenta no facto de se tratar de áreas já impermeabilizadas/ocupadas com construção, e na evolução das condições económicas e sociais das empresas envolvidas.
A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional Municipal consiste em oito exclusões que se enquadram no n.º 2 do art. 16º do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, e conforma a situação real atual de ocupação do território pelo que não constitui impacte relevante no quadro da Reserva Ecológica Nacional Municipal.
- Diário da República - Aviso n.º 13795/2013
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Correção Material à Reserva Ecológica Nacional
A necessidade de corrigir a delimitação da Reserva Ecológica Nacional Municipal publicada através da Portaria n.º 1374/2009, de 29 de outubro; Declaração de Retificação n.º 94-B/2009, de 28 de dezembro; Declaração de Retificação n.º 10/2010, de 26 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 13/2010, de 20 de abril, resulta da identificação de um erro material na delimitação de uma área de exclusão por discrepâncias com os limites cadastrais.
A correção assenta num reposicionamento de polígono já excluído, não implicando aumento da referida área excluída.
- Diário da Republica – Aviso n.º 8568/2016
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