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Comissão Municipal de Proteção Civil
(Artigo 3º da Lei nº. 65/2007 de 12 de Novembro)
A Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Constituição
(Artigo 3º nº 2 da Lei nº 65/2007 de 12 de Novembro)
A Comissão Municipal de Protecção Civil é integrada pelos seguintes elementos:
- O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
- Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- A autoridade de saúde do município;
- O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o director do centro de saúde e o director do hospital da área de influência do município, designados pelo director-geral da Saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
- Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as acções de protecção civil.
Competências
(Artigo 3º nº 3 da Lei nº 65/2007 de 12 de Novembro)
São competências da comissão municipal de protecção civil:
- Accionar a elaboração do plano municipal de emergência;
- Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique;
- Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil;
- Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.