- Início
- Loja do Munícipe
- Apoio ao Consumidor
- Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Garantias
-
Bens não conformes
Comprei um secador de cabelo com duas velocidades, mas quando o utilizei pela primeira vez verifiquei que só funcionava com a velocidade menor. O produto está ou não conforme?
Um dos direitos fundamentais dos consumidores diz respeito à qualidade dos bens e serviços. Sempre que compra um produto ou recorre a um serviço está a estabelecer um contrato de compra e venda, ainda que não escrito, e dele não devem constar quaisquer defeitos ou desconformidades. Por isso mesmo, a lei estabelece a existência de garantias para os consumidores.
Assim, podemos dizer que o produto não está conforme com esse contrato de compra e venda quando:
-
O produto que comprou não está conforme com a descrição que dele foi feita pelo vendedor ou não possui as qualidades de uma amostra ou modelo que lhe foi apresentado;
-
O produto não é adequado ao uso que lhe pretende dar e do qual tinha informado o vendedor;
-
O produto não é adequado à utilização habitualmente dada aos bens do mesmo tipo;
-
O produto não apresenta as qualidades e o desempenho que esperava face às características que lhe foram apresentadas pelo vendedor;
-
O produto foi mal instalado pelo vendedor;
-
O consumidor instalou mal um produto, por um erro no manual de instruções de montagem.
Para repor a conformidade, o consumidor tem várias opções:
-
Exigir a reparação do bem (a reparação tem de ser realizada no prazo máximo 30 dias);
-
Pedir a sua substituição;
-
Acordar uma redução no preço;
-
Terminar o contrato, devolvendo o bem e recebendo o dinheiro de volta.
-
-
Prazos e regras para as reclamações
No passado dia 4 de Outubro adquiri um frigorífico novo. Após dois meses em funcionamento verifiquei que o mesmo deixou de fazer frio. Qual o período da garantia?
No caso de um bem móvel, como um carro, tem dois meses para denunciar a desconformidade detectada. Para os bens imóveis, como um apartamento, esse prazo é de um ano. Mas esta reclamação tem de ocorrer dentro dos prazos de garantia dos produtos: dois anos, a contar da data de entrega, para os bens móveis e cinco anos, também a contar da data de entrega, para os bens imóveis. Tratando-se de um bem móvel usado, o prazo atrás referido, pode ser reduzido a um ano, por acordo entre as partes.
A reclamação deve ser feita junto do vendedor, mas também pode contactar directamente o produtor ou importador do produto.
No momento em que entrega o bem para reparação o prazo de garantia deixa de ser contado, só se retomando a contagem quando o bem lhe for restituído devidamente reparado.
Empreitada/Orçamento
-
Empreitada
Celebrei um contrato de empreitada para a reparação do telhado da minha casa, que foi cumprido por ambas as partes. Algumas semanas depois de terminado o trabalho, verifiquei que chovia dentro de casa, pois algumas telhas estavam mal colocadas. Quais os meus direitos?
A empreitada é a modalidade de prestação de serviços mais importante, e concretiza-se sempre numa obra: a construção de uma casa, a reparação de um electrodoméstico, a limpeza de uma peça de roupa…
Quanto maior for o valor da obra, mais cuidados se deve ter: como é óbvio, é conveniente pôr por escrito o acordo para a construção ou reparação de uma casa, mas já não fará muito sentido fazê-lo, por exemplo, para a limpeza de um casaco ou a reparação de um esquentador.
As reparações têm 2 anos de garantia. Ao constatar um defeito no serviço prestado, o consumidor pode exigir a eliminação desse defeito ou, se isso não for possível, que o trabalho seja refeito. Também pode pedir uma redução do preço ou a anulação do contrato e, inclusive, uma indemnização por eventuais prejuízos sofridos.
Se forem introduzidas alterações numa empreitada (uma reparação, por exemplo) sem a devida autorização, considera-se que o contrato não foi correctamente cumprido. Nesse caso, mesmo que o dono da obra (ou seja, o contratante) aceite as alterações introduzidas, não é obrigado a pagá-las.
-
Orçamento
Solicitei um orçamento para reparação de um electrodoméstico, que aceitei e rubriquei. Após a reparação, a empresa apresentou-me uma factura de valor superior ao orçamento, alegando que durante a reparação foram detectadas e reparadas outras anomalias. O que devo pagar?
O orçamento é uma proposta do custo de uma empreitada efectuada por um profissional para a prestação do serviço pedido. Deve pedi-lo sempre que as condições contratuais possam variar, pelo que o melhor é pedir mais do que um orçamento.
Os orçamentos são normalmente, gratuitos, a não ser que o profissional determine um preço para o fazer. Se assim for deve informar o consumidor do valor do mesmo. Se o não fizer, o orçamento será gratuito.
O orçamento permite saber antecipadamente o preço a pagar, conforme o profissional escolhido. Este não poderá alterar o preço que lhe deu no orçamento. O orçamento é vinculativo e deve ser respeitado. Peça sempre um orçamento escrito e detalhado.
Para que o orçamento seja vinculativo e seja um contrato, é imprescindível que o consumidor declare o seu acordo, por escrito, assinando o orçamento.
O orçamento assinado pelo consumidor e pelo prestador do serviço, converte-se num contrato que obriga ambas as partes. Pense bem antes de o assinar!O que deve conter um orçamento:
- A identificação do profissional (nome e/ou a denominação social da empresa, a morada, o número de identificação fiscal);
- A descriminação e a natureza dos serviços a efectuar e dos materiais a fornecer;
- O preço, quer seja pré-fixado, quer seja determinado através de critérios directamente ligados à natureza do serviço (o consumidor deve exigir a descriminação do preço das várias parcelas);
- Forma e prazo de pagamento;
- A data do início dos trabalhos;
- Garantias da prestação de serviço;
- Prazo de execução do serviço;
- A data e o prazo de validade do orçamento;
- Assinatura do prestador de serviços;
- O consumidor pode pedir que sejam incluídas no orçamento outras condições como por exemplo a qualidade ou as características dos materiais.
Viajar
-
Viagens Organizadas
Contratei com uma agência de viagens uma viagem organizada ao Brasil, entre os dias 12 e 18 de Abril próximos, mas, por motivos pessoais, não vou poder participar. O que tenho de pagar?
As viagens contratadas às agências combinam, geralmente, transporte, alojamento e outros serviços (visitas guiadas, por exemplo). Basta que estejam reunidos dois desses elementos e o roteiro inclua um período superior a 24 horas para se poder falar de uma viagem organizada. E, nesse caso, estaremos diante de um contrato de prestação de serviços.
As agências têm de informar os clientes de todos os dados indispensáveis à concretização da viagem: passaportes, vistos, vacinas, autorizações para menores, etc.
Não podem alterar os preços nos 20 dias anteriores ao início da viagem e, mesmo assim, tal só é possível se ocorrerem variações nos custos de transporte ou do combustível, mudanças nos impostos e taxas aplicáveis ou flutuações cambiais.
Caso o cliente decida não realizar uma viagem organizada, não necessita de o justificar, e poderão ser-lhe cobradas apenas as despesas que a agência tenha comprovadamente suportado, bem como um máximo de 15% do valor total da viagem.
-
Bagagem
Na sequência de uma viagem de avião a minha bagagem desapareceu, não se sabendo se o extravio foi no local de embarque se no destino. Quais são os meus direitos?
Tratando-se de uma viagem de avião, o consumidor apenas compra um bilhete, ainda que possa fazê-lo por intermédio de uma agência de viagens, e é a companhia que define as regras. Em todo o caso, se houver extravio de bagagens, a companhia deve entregar 100 euros a cada passageiro, para que ele possa comprar os artigos indispensáveis de higiene e vestuário.
Se a perda for definitiva, a companhia tem de indemnizar o passageiro, com base no cálculo de 20 dólares americanos por cada quilo de bagagem perdida.
Compras
-
Preços e formas de pagamento
Todos os bens ou serviços destinados a venda devem exibir nitidamente o respetivo preço. Essa indicação deve ser feita de modo inequívoco, fácil e perfeitamente visível por meio de letreiros, etiquetas ou listas de forma a que o consumidor seja devidamente informado.
As lojas não podem modificar o preço de um produto em função do meio de pagamento utilizado. No entanto, não existe qualquer disposição legal que obrigue à aceitação de cheques ou cartões de crédito ou débito. Assim, estes tipos de pagamentos podem ser recusados, mas essa informação tem de ser facultada ao consumidor de forma clara, utilizando, por exemplo, um cartaz.
-
Trocas e devoluções
Antes de comprar um bem experimente-o e pense duas vezes. Se depois de comprar perceber que não serve ou simplesmente perdeu o interesse por ele, saiba que legalmente, a não ser que o produto tenha algum defeito ou desconformidade, a loja não está obrigada a efetuar a troca ou a reembolsar o dinheiro.
Se a loja estiver disposta a efetuar a troca ou reembolso e disso tiver dado conhecimento ao consumidor, pode fazê-lo de acordo com os critérios que entender. A loja pode, por exemplo, conceder-lhe um vale com um certo prazo de validade, no entanto, o produto tem de estar no mesmo estado de conservação em que o comprou e deverá ser apresentado o talão comprovativo da compra.
-
Saldos e venda de produtos com defeito
Os produtos colocados em saldo, devem estar devidamente assinalados, com a indicação clara do preço anterior e do novo preço ou a percentagem de redução. Salvo defeito ou desconformidade do produto, a faculdade de troca deve ser antecipadamente acordada entre o consumidor e o profissional.
Podem ser vendidos bens com defeito, mas o consumidor tem de ser informado do que está a comprar. Os produtos com defeito devem estar colocados em locais devidamente identificados e a etiqueta tem de assinalar de forma precisa o respetivo defeito, pois, se tal não se verificar, o profissional deverá trocar o produto por outro ou devolver o dinheiro, contra a apresentação do talão de compra.
-
Rótulos
Os rótulos têm de estar obrigatoriamente em português. Os rótulos dos produtos alimentares pré-embalados têm menções obrigatórias:
- Denominação de venda, ou seja, o “nome” do alimento, não podendo este ser substituído pela marca;
- Indicação do estado do alimento (fumado, congelado, concentrado, pasteurizado, etc.);
- Quantidade líquida;
- Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo;
- Nome e morada do fabricante;
- Lista de ingredientes;
- Condições especiais de conservação;
- Modo de emprego ou utilização, quando for indispensável;
- Informação nutricional quando haja alusão a propriedades nutritivas especiais;
- Indicação da existência de substâncias potencialmente alergénicas.