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Vacinação Antirrábica e Identificação Electrónica
Atendimento
Centro de Recolha Oficial - 3.ª feira, 14h30-16h30
Para sua maior comodidade, recomenda-se marcação prévia.
Obrigações de todos os donos de cães, de acordo com o estipulado na lei:
- Registo e licença, na Junta de Freguesia, da área de residência.
- Vacinação antirrábica de todos os cães com mais de 3 meses de idade (consultar Portaria 264/2013, de 16 de agosto // Edital Profilaxia da raiva e outras zoonoses);
- Campanha oficial 2023 - Vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses (calendário do serviço oficial de vacinação)
- Identificação eletrónica para todos os cães nascidos após 1 de julho de 2008 e para todos outros:
- perigosos ou potencialmente perigosos
- utilizados em ato venatório
- de exposição
- para fins lucrativos
- feiras, exposições ou provas funcionais
(consultar D.L. 313/2003, de 17 de dezembro)
- Uso de trela/açaime funcional aquando a sua circulação na via pública ou em outros espaços públicos (consultar D.L. 314/2003, de 17 de dezembro);
- Recolha dos dejetos, quando passeia o seu cão (consultar Regulamento de Higiene Pública do Concelho de Vila Franca de Xira);
- Cumprimento das normas de bem-estar animal e seu alojamento (consultar D.L. 314/2003, de 17 de dezembro);
- Cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (consultar D.L. 9/2007, de 17 de janeiro);
- Cães perigosos ou potencialmente perigosos (consultar D.L. 315/2003, de 17 de dezembro).