O titular do arrendamento pode dirigir-se aos serviços ou Centros Comunitários da área de residência no concelho ou efetuar contacto telefónico com o intuito de marcação de atendimento. De acordo com a agenda e o motivo do pedido, o titular do arrendamento será contactado.
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Perguntas Frequentes
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Como posso agendar um atendimento?Categorias
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Como posso candidatar-me ao concurso de habitação se resido fora do Concelho de Vila Franca de Xira?
Ao abrigo do Regulamento de Habitação Municipal deste Município, a atribuição de habitações sociais destina-se aos munícipes residentes de forma permanentes no Concelho de Vila Franca de Xira há mais de dois anos.
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Como posso candidatar-me ao concurso de habitação se resido fora do Concelho de Vila Franca de Xira?
Ao abrigo do Regulamento de Habitação Municipal deste Município, a atribuição de habitações sociais destina-se aos munícipes residentes de forma permanentes no Concelho de Vila Franca de Xira há mais de dois anos.
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Como posso candidatar-me a uma casa?
Ao abrigo do Regulamento de Habitação Municipal deste Município, a atribuição de habitações sociais passou a ser efetuada mediante Concurso Público por classificação, cujo anúncio de abertura será divulgado através de editais e no site do Município, podendo o munícipe consultar o referido programa, nomeadamente na Junta de Freguesia da área da sua residência, e na Loja do Munícipe, e caso reúna as condições exigidas, poderá apresentar a sua candidatura nas datas aí estipuladas.
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Como posso fazer prova da minha elegibilidade para efeitos da quota de emprego?
A elegibilidade para efeitos da lei da quota é evidenciada através dos seguintes documentos:
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (emitido por Junta Médica);
- Documento similar equiparado (emitido pelos serviços das Forças Armadas, PSP ou GNR).
No documento deve constar um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
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Como posso pedir um lugar de estacionamento para pessoas com deficiência?
A atribuição de lugar de estacionamento reservado a pessoas com deficiência, dentro das localidades é da responsabilidade das Câmaras Municipais, as quais têm um regulamento de estacionamento específico. Estes lugares destinam-se a pessoas portadoras do cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência.
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Como posso saber para quando está prevista a abertura do concurso de habitação municipal?
Os concursos de atribuição de habitação municipal são publicitados através de edital em www.cm-vfxira.pt, na Loja do Munícipe e nas Juntas de Freguesia do concelho.
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Como proceder para recorrer ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio - SAPA?
Em primeira instância, deverá recorrer ao aconselhamento de uma equipa especializada de um Centro Especializado e prescritor de produtos de apoio ou de um Centro de Saúde, no sentido de fazer um levantamento das suas necessidades, através de avaliação da sua situação, com a perspetiva de prescrição dos produtos de apoio;
A solicitação de concessão de apoio financeiro para aquisição de produto(s) de apoio deve ser entregue, pelo próprio ou pelo seu representante legal, junto do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência da Pessoa com deficiência ou incapacidade, mediante a apresentação da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio, de acordo com o modelo em vigor, acompanhada da documentação necessária, que se encontra identificada no Guia Prático - Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
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Como requerer a Prestação Social para a Inclusão?
A prestação deve ser requerida através do:
Serviço Segurança Social Direta (SSD) , esta opção tem a vantagem do requerimento ser tratado mais rapidamente, pelo que, no seu próprio interesse, deve utilizar este meio.
Formulário Mod.PSI1-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio para os serviços de Segurança Social.
Para mais informação consulte Prestação Social para a Inclusão
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Onde posso entregar o recibo de pagamento de quotas de condomínio?
Os Administradores de Condomínio dos prédios onde temos frações municipais (ou seus mandatários) podem fazer a entrega dos recibos na Loja do Munícipe ou nos Centros Comunitários do concelho. Estes serão encaminhados para a Divisão de Habitação e Intervenção Social que articulará com a Divisão de Gestão Financeira o seu pagamento.
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Onde posso obter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - AMIM?
O interessado deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e apresentar requerimento de avaliação de incapacidade, relatórios médicos e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentem. O AMIM será emitido por Junta Médica após efetuada a avaliação do grau de incapacidade.
Para mais informação consulte Instituto Nacional para a Reabilitação :
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Onde posso requerer o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência?
O Cartão de Estacionamento deve ser requerido pelo interessado ou quem o represente, no Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT, IP), solicitando-o por meio eletrónico no site ou presencialmente, em qualquer posto de atendimento do IMT, IP, incluindo nas Lojas do Cidadão.
Para mais informação consulte:
> Instituto da Mobilidade e Transportes
> Instituto Nacional para a Reabilitação
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Onde posso saber quais são os produtos de apoio que poderão ser financiados através do Sistema de Atribuição de produtos de Apoio (SAPA)?
Periodicamente é publicado um despacho, em Diário da República, que identifica todos os produtos que podem ser contemplados para efeito de financiamento para o corrente ano bem como os produtos de apoio de prescrição médica ou por equipa multidisciplinar. O despacho que vigora atualmente é o Despacho n.º 7197/2016.
Para mais informação consulte:
> Produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade
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O que é o AMIM?
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é o documento que determina, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, o grau de incapacidade.
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O que é o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio - SAPA?
O SAPA é um sistema que contribui para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:
- Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;
- Da gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado;
Do financiamento simplificado dos produtos de apoio.
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O que preciso de fazer para arrendar uma habitação da Câmara Municipal se ficar desempregado/a e estiver em processo de despejo da casa onde moro?
As habitações municipais em regime de arrendamento apoiado são atribuídas através de Concurso Público, ao qual poderá concorrer quando estiver no prazo de apresentação de candidaturas, sendo que o referido concurso é publicitado através de Edital afixado nas Lojas do Município, nas sedes das Juntas de Freguesia do concelho e na página do Município.
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O que preciso de fazer para arrendar uma habitação da Câmara Municipal se ficar desempregado/a e estiver em processo de despejo da casa onde moro?
As habitações municipais em regime de arrendamento apoiado são atribuídas através de Concurso Público, ao qual poderá concorrer quando estiver no prazo de apresentação de candidaturas, sendo que o referido concurso é publicitado através de Edital afixado nas Lojas do Município, nas sedes das Juntas de Freguesia do concelho e na página do Município .
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O que trata a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro?
A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado, bem como por organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
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Para que serve o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - AMIM?
Por norma, o AMIM é o documento comprovativo da incapacidade da pessoa para que esta possa usufruir de determinados benefícios ou direitos.
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Quais as pessoas a que se destina o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio - SAPA?
O SAPA destina-se a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade temporária que necessitam de produtos de apoio ou que apresentam dificuldades específicas, suscetíveis, em conjugação com os fatores do meio que lhe possa limitar ou dificultar a atividade e a participação, em condições de igualdade e inclusão tendo em consideração o contexto de vida da pessoa.
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Quais as pessoas que podem beneficiar da Prestação Social para a Inclusão?
A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:
- Ter residência legal em Portugal
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.
Notas:
Têm direito à prestação as pessoas com 55 ou mais anos de idade desde que:
- Comprovadamente, a certificação da deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tenha sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a certificação ocorra posteriormente àquela idade
- A data de início da deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% seja anterior aos 55 anos.
Têm direito à prestação os bombeiros, profissionais ou voluntários, as forças de segurança, as Forças Armadas, a polícia marítima, os profissionais do INEM, I.P., e os sapadores florestais que tenham:
- Idade compreendida entre os 55 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 6 meses em 2021)
- Uma deficiência que resulte direta e exclusivamente de acidente ocorrido entre aquelas idades e no exercício de missão em operações de proteção e socorro, registada nos sistemas próprios da Autoridade de Emergência e Proteção Civil, a qual originou uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
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Quais as pessoas que podem beneficiar do Complemento?
O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:
- tenha idade igual ou superior a 18 anos
- esteja em situação de carência ou insuficiência económica
Não se encontre:
- institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado
- em família de acolhimento
- em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.
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Quais as pessoas que podem usufruir da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro?
Podem beneficiar do sistema de quotas de emprego estabelecido na Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que:
- possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam;
- apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de produtos de apoio;
- tendo capacidade de trabalho reduzida, as limitações funcionais que evidenciem sejam superadas pela adequação do posto de trabalho, através da introdução de ajustamentos no processo de trabalho e nas tarefas que lhe estão adstritas.
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Quais as pessoas que podem usufruir do cartão de estacionamento?
O cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência destina-se:
- A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso e utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;
- A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbações do Espectro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.
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Quais as pessoas que podem usufruir dos lugares reservados para as pessoas com deficiência?
Todos os cidadãos com cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoa com deficiência.
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Quais as pessoas que podem utilizar os lugares de estacionamento reservados para pessoa com deficiência com matrícula identificativa?
O lugar reservado à pessoa com deficiência destina-se a todos os portadores do cartão de estacionamento comunitário para pessoa com deficiência. A matricula, por vezes, associada aos lugares reservados para pessoa com deficiência não é um elemento vinculativo reconhecido pelo código da estrada.
Para mais informação consulte aqui:
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Quais os apoios que posso usufruir se estiver em situação de sem abrigo?
Poderá efetuar marcação na Loja do Munícipe ou dirigir-se aos gabinetes de intervenção social em cada freguesia do concelho, para marcação de atendimento social.
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Quais são as Entidades Empregadoras abrangidas?
- Médias empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com um número de trabalhadores entre 75 e 249;
- Grandes empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com 250 ou mais trabalhadores;
- Entidades do sector público não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que empreguem 75 ou mais trabalhadores e que para o efeito são equiparadas a empresas.
- Serviços e organismos da administração central e local, bem como institutos públicos que não revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.
Para mais informação consulte aqui:
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