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Procedimento de reconhecimento do estatuto de startup e de scaleup
06 Dez 2023
Foi publicada a Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro que define o procedimento de reconhecimento do estatuto de startup e de scaleup que estava prevista na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que definiu os conceitos legais de startup e scaleup e estabeleceu o regime de reconhecimento do seu estatuto, como noticiámos na Newsletter | GIE | JUN.23.
Reconhecimento do estatuto:
- O reconhecimento do estatuto é obtido mediante procedimento de comunicação prévia dirigido à Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção de Empreendedorismo (Startup Portugal), nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
- A comunicação prévia é realizada através de formulário eletrónico disponível no portal único de serviços públicos e instruido com um conjunto de elementos que de acordo com a Portaria são:
- Dados de identificação da pessoa coletiva requerente, conforme Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Data de início de atividade, conforme Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Número de trabalhadores e volume de negócios no exercício económico anterior, de acordo com a informação empresarial simplificada ou, no caso de empresa com início de atividade recente, número de trabalhadores de acordo com os dados constantes na segurança social relativos ao mês anterior e volume de negócios estimado na declaração de início de atividade;
- Comprovativo de que a empresa não resulta de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tem no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa, conforme Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Comprovativo do cumprimento de uma das condições previstas nas subalíneas da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
- A Startup Portugal irá disponibilizar, no portal único de serviços públicos e no seu sítio da Internet, o manual de procedimentos de submissão do formulário.
Certificado digital:
- No prazo máximo de cinco dias após a submissão dos formulários, com o conjunto de elementos solicitados será disponibilizado no portal único de serviços públicos, o certificado digital do reconhecimento do estatuto de startup e ou scaleup.
Período de validade:
- O reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup é válido por um período de três anos contados da data de emissão do documento digital certificativo previsto no artigo anterior, sendo oficiosamente renovado por igual período e mediante confirmação da Startup Portugal, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da presente portaria e no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
Processo de verificação de manutenção do estatuto:
- A Startup Portugal pode em qualquer momento verificar a manutenção dos requisitos necessários para a conservação do estatuto de startup e scaleup, de acordo com o estipulado na portaria acima referida.
Esta informação não dispensa a leitura atenta do diploma, onde estão também regulamentados os pressupostos da cessação e eventual anulação dos estatutos startup e scaleup.