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SALÁRIO MÍNIMO | Compensação às empresas pelo aumento
01 Jun 2021
Foi no dia 26 de maio que entrou em funcionamento a Plataforma, no site do IAPMEI, que vai permitir o registo para o pagamento da medida excecional de compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo, de acordo com Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio.
O Registo deverá ser efetuado até 9 de julho para que seja possível às entidades beneficiarem desse apoio.
O IAPMEI e o Turismo de Portugal são as entidades responsáveis pelo pagamento deste subsídio, que abrange entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
- A quem se aplica
- A medida aplica-se a entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica e dimensão, bem como a pessoas singulares com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
- Condições de Acesso
- O acesso ao subsídio depende de a entidade empregadora reunir as seguintes condições:
- Apresentar na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor de remuneração base declarada igual ou superior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) e inferior à RMMG para 2021;
- Ter as suas situações tributária e contributiva regularizadas, perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
- Valor do Subsídio
- O valor do subsídio pode ser um de dois valores:
- O subsídio tem o valor de 84,50 € por trabalhador, se na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, tiver sido auferido o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020;
- O subsídio tem o valor de 42,25 € por trabalhador, se na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 tiver sido auferido o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021, correspondendo assim a 50 % da alínea anterior.
- Informação complementar solicitada:
- As empresas ou os empresários em nome individual ao efetuarem o registo na Plataforma deverão de dar a seguinte informação complementar:
- Autorização de consulta à situação tributária e contributiva;
- Indicação do IBAN (International Bank Account Number) de conta bancária de que o empregador seja titular;
- Indicação da respetiva Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal;
- Indicação do endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.
- Prazo para Pagamento
- O pagamento do subsídio é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo referido na alínea anterior.
- Cumulação de Apoios
- A medida de apoio prevista no presente decreto-lei pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença COVID-19, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.
- Envio de candidaturas e esclarecimentos