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IVAUCHER | 1ª Fase já arrancou
O Orçamento de Estado de 2021 tal como noticiámos em edição anterior, determinou a criação do programa “IVAucher” com o objetivo de dinamizar e apoiar os três setores fortemente afetados pela pandemia: o Alojamento; a Restauração e a Cultura. E simultaneamente impulsionar o consumo privado.
No passado dia 28 de maio, foi publicado o Decreto Regulamentar nº 2-A/2021, que procede à definição do âmbito e das condições específicas de funcionamento do programa “IVAucher”.
Cria-se assim um mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado nos setores acima referenciados, durante um trimestre, a ser utilizar esse valor num outro trimestre, em consumos efetuados nesses mesmos setores.
O diploma acima referido determina que esta medida é de carácter temporário, sendo definido, mediante Portaria pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o início e a duração de cada uma das fases, entretanto já anunciadas.
- A lista dos CAE´s de Estabelecimentos abrangidos por esta medida poderão ser consultados no Anexo do presente diploma.
- As 3 fases do IVAucher:
- 1ª Fase – 1 de junho a 31 de agosto
Os consumidores poderão acumular o valor do IVA pago nos consumos efetuados nos estabelecimentos acima referidos. Para tal terão que solicitar fatura ou fatura simplificada com o seu NIF (Número de Identificação Fiscal); - 2ª Fase – a decorrer durante o mês de setembro;
O montante do benefício acumulado será sujeito a validação e apuramento definitivo pela Autoridade Tributária; - 3ª Fase – 1 de outubro a 31 de dezembro,
Os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e efetivamente apurado, em qualquer dos estabelecimentos abrangidos, até ao limite de 50% por aquisição efetuada.
- 1ª Fase – 1 de junho a 31 de agosto
- Estando este mecanismo, ainda a ser implementado, clarificamos alguns dos aspetos desta 1ª Fase, no que diz respeito à acumulação do valor do IVA:
- Comerciante
- O comerciante não precisa de aderir ao programa para que os consumidores possam acumular benefícios no seu estabelecimento;
- A acumulação acontece em todas as transações, independentemente da forma de pagamento, desde que na Fatura ou na Fatura Simplificada, contenha o NIF;
- O comerciante, deverá ter como CAE principal da sua atividade, um dos CAE´s abrangidos por esta medida;
- Na 3ª fase, no último trimestre do ano, para que seja possível permitir que os consumidores possam ter acesso a esse desconto no estabelecimento, será necessário que o comerciante efetue a adesão a este programa.
- Consumidor
- Para acumular o benefício, o consumidor terá apenas que solicitar Fatura ou Fatura Simplificada com NIF;
- Na 1ª fase, o consumidor não terá que efetuar mais nenhuma ação;
- Na 3ª fase, para que se possa utilizar o saldo existente, o consumidor deverá efetuar a adesão ao programa.
- Comerciante
- Abordaremos novamente este tema em futuras Newsletters, sempre que se justifique, no entanto, informamos que já está disponível o site oficial desta medida, onde poderá ser encontrar mais informação e novos desenvolvimentos sobre este tema.
- Página oficial na Internet: IVAUCHER