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FATURAS EM PDF | Aceites até 31 de dezembro
02 Ago 2021
O Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), veio deliberar um novo reajustamento do calendário fiscal de 2021, definindo um novo prolongamento do regime de exceção no que diz respeito à aceitação de faturas em PDF, como fatura eletrónica, para efeitos fiscais, agora até 31 de dezembro de 2021.
É ainda determinado, no que diz respeito às Declarações Periódicas de IVA:
- Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- Quando esteja em causa o regime trimestral, a declaração a entregar em novembro de 2021 pode igualmente ser submetida até ao dia 20 desse mês;
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se referem as alíneas anteriores pode ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.