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FATURAS EM PDF | Aceites até 30 de setembro
05 Mai 2021
O Despacho nº 133/2021-XXII, de 22 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), veio novamente prolongar o regime de exceção no que diz respeito à aceitação de faturas em PDF, como fatura eletrónica, para efeitos fiscais, agora até 30 de setembro de 2021.
Neste Despacho é também reajustado o Calendário Fiscal de 2021, determinando, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no nº 1 do artigo 41.º do CIVA seja observado o seguinte:
- Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alínea anterior pode ser efetuada até dia 25 de cada mês;
- As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de lRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no nº 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 30 de junho;
Estas medidas de flexibilização são tomadas considerando-se os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, nomeadamente ao nível das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, tendo em vista que essa adaptação possa constituir um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário das obrigações.