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COVID-19 | Prorrogação da Situação de Calamidade
Não obstante a melhoria da situação epidemiológica causada pela COVID-19, o Governo declarou novamente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio, a situação de calamidade no território nacional, prorrogando a vigência das medidas de combate e contenção à propagação pela pandemia.
O presente diploma vigora entre as 00:00h de 31 de maio de 2021 e as 23:59h de 13 de junho de 2021.
Ao concelho de Vila Franca de Xira aplicam-se as regras de nível 1 correspondentes à 4ª fase de desconfinamento, aplicáveis ao território nacional, devido à sua situação epidemiológica estável.
Mantêm-se atuais as medidas que enunciámos na Newsletter Empresas e Inovação | GIEI | MAI.2021.
Salientamos que existem instalações ou estabelecimentos que ainda se mantêm encerrados, descritos no Anexo I do referido diploma, admitindo-se, no entanto:
- A reabertura de Parques Infantis de natureza privada, desde que cumpram as orientações definidas pela DGS;
- A possibilidade do membro do Governo responsável pela área da economia poder, mediante despacho, permitir a abertura de algumas instalações ou estabelecimentos referidos nesse anexo.
Continuamos, como sempre, ao Vosso dispor para qualquer esclarecimento tido por conveniente.
A Equipa do GIEI