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COVID-19 | Novas medidas aplicáveis ao Concelho
Foi publicada, no final da tarde de sexta-feira, dia 9 de julho, em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho, que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 25 de julho de 2021.
Na sequência da revisão semanal do âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, é determinado que o Concelho de Vila Franca de Xira passe a constar da lista dos «municípios de risco muito elevado», pelo facto de ter registado, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias.
As medidas que entram em vigor, no dia 10 de julho, sábado, são as seguintes:
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades assim o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias:
- Horário de Encerramento
- Todos os dias – 22h30.
- O acesso aos restaurantes, no âmbito do serviço de refeições no interior, é permitido apenas aos portadores de Certificado Digital COVID-19 da UE ou com teste negativo à COVID-19 (admitindo-se o autoteste realizado com a supervisão dos responsáveis dos estabelecimentos), de acordo com os seguintes horários:
- Sextas-feiras a partir das 19h00;
- Sábados, Domingos e feriados durante todo o dia.
- A exigência de apresentação de teste com resultado negativo é dispensada:
- Na permanência em esplanadas;
- Aos trabalhadores dos espaços;
- Aos fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos;
- Mesas:
- No interior, com o máximo de 4 pessoas por grupo;
- Em esplanadas, com o máximo de 6 pessoas por grupo.
- Horário de Encerramento
- Comércio a retalho alimentar;
- Horário de Encerramento:
- Dias úteis – 21h00;
- Sábados, Domingos e feriados – 19h00.
- Horário de Encerramento:
- Comércio a retalho não alimentar:
- Horário de Encerramento:
- Dias úteis – 21h00;
- Sábados, Domingos e feriados – 15h30.
- Horário de Encerramento:
- Estabelecimentos Turísticos e Alojamento Local:
- Acesso exige Certificado Digital COVID da UE ou com teste negativo à COVID-19;
- Acesso exige Certificado Digital COVID da UE ou com teste negativo à COVID-19;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação;
- Espetáculos culturais terão que decorrer apenas até às 22h30;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde.
A limitação de circulação em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas mantém-se no período compreendido entre as 23h00 e as 5h00, em todos os dias da semana.
Estamos ao Vosso dispor para qualquer esclarecimento tido por conveniente.
A Equipa do GIEI