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COMÉRCIO ELETRÓNICO | Novas regras em matéria de IVA
Anteriormente, as empresas da União Europeia (UE) que realizavam vendas à distância de bens dentro da UE acima de um determinado limite (35 000,00 € ou 100 000,00 €, consoante o Estado-Membro) a consumidores finais localizados noutro Estado-Membro, teriam que efetuar o registo e pagar o IVA correspondente no Estado-Membro do comprador.
A partir de 1 de julho entram em vigor as novas regras. De acordo com estas, abaixo do limite de 10 000,00 € o IVA é pago ao Estado-Membro onde a empresa vendedora se encontra localizada. Acima desse limite, as empresas registam-se num Balcão Único, One Stop Shop (OSS), onde podem facilmente declarar e pagar o IVA devido noutros Estados-Membros.
- O que é o Balcão Único (OSS)?
- O balcão único é um sistema eletrónico que simplifica até 95 % das obrigações em matéria de IVA para os vendedores de bens e serviços aos consumidores em toda a UE, uma vez que lhes permite:
- efetuar o registo para efeitos de IVA eletronicamente, num único Estado-Membro, para todas as vendas à distância intracomunitárias de bens e prestações de serviços entre empresas e consumidores, evitando assim o registo para efeitos de IVA em vários Estados-Membros;
- declarar e pagar o IVA devido relativamente a todas estas entregas de bens e serviços, numa única declaração eletrónica trimestral
- trabalhar com a administração fiscal do seu próprio Estado-Membro e no seu próprio idioma, mesmo se as suas vendas forem transfronteiriças.
- O balcão único é um sistema eletrónico que simplifica até 95 % das obrigações em matéria de IVA para os vendedores de bens e serviços aos consumidores em toda a UE, uma vez que lhes permite:
- Quais são as vendas abrangidas pelo Balcão Único?
- Todos os serviços prestados a consumidores finais da UE;
- Vendas à distância de bens a compradores da UE.
- Como efetuar o registo no balcão único?
- Cada Estado-Membro da UE terá um portal do balcão único em linha, onde as empresas poderão efetuar o registo. No entanto, este registo único será válido para todas as vendas a consumidores noutros Estados-Membros da UE.
- Cada Estado-Membro da UE terá um portal do balcão único em linha, onde as empresas poderão efetuar o registo. No entanto, este registo único será válido para todas as vendas a consumidores noutros Estados-Membros da UE.
- O que tem de fazer se utilizar o balcão único?
- Se utilizar o balcão único, deve:
- Aplicar a taxa de IVA do Estado-Membro para o qual os bens são enviados ou onde são prestados os serviços;
- Cobrar o IVA ao comprador nas vendas à distância de bens ou prestações de serviços intracomunitárias;
- Enviar uma declaração de IVA eletrónica trimestral através do portal do balcão único do Estado-Membro onde está registado no balcão único;
- Fazer um pagamento trimestral do IVA declarado na declaração de IVA ao Estado-Membro onde está registado no balcão único;
- Manter registos de todas as vendas elegíveis no âmbito do balcão único durante 10 anos.
- Se utilizar o balcão único, deve:
- Consulte aqui mais informação útil:
- Novas regras em matéria de IVA para o Comércio Eletrónico
- Balcão Único (OSS)
Salientamos que existem também alterações às regras nas importações de bens, quando os destinatários são consumidores finais na UE, bem como a criação de um Balcão Único para as Importações, no entanto, como não tem aplicação para o público-alvo da Newsletter ´Economia e Inovação´, não detalhamos essas as alterações, no entanto se as quiser conhece-las consulte este link: Informação para Vendedores Balcão Único para as Importações (IOSS).
- Legislação:
- IVA - novas regras aplicáveis ao comércio eletrónico: vendas à distância.
- IVA novas regras em matéria de tratamento em IVA do comércio eletrónico através de interfaces eletrónicos.
- IVA - novas regras aplicáveis ao comércio eletrónico: vendas à distância