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APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA | Setores mais afetados pela pandemia
02 Ago 2021
Foi publicada a 30 de julho, em Diário da República, a Portaria n.º 166/2021, que permite aplicar a redução de 100% do período normal de trabalho a 100% dos trabalhadores dos empregadores do seguintes setores de atividade:
- Bares e Discotecas | cuja atividade principal se mantém encerrada por determinação legal ou administrativa desde 31 de dezembro de 2020 e cuja Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE´s) das empresas, àquela data, seja uma das seguintes:
- 56302: Bares;
- 56304: Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo;
- 56305: Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança;
- Parques recreativos, | cuja atividade principal se mantém encerrada por determinação legal ou administrativa desde 31 de dezembro de 2020 e cuja Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE´s) das empresas, àquela data, seja uma das seguintes:
- 93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos;
- 93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.;
- Fornecimento ou montagem de eventos | aqueles que desenvolvam atividade no âmbito do fornecimento ou montagem de eventos, tanto ao nível das infraestruturas como ao nível do audiovisual, conforme declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado atestando a prática dessa atividade.
A possibilidade deste Apoio Extraordinário aplica-se nos meses de junho, julho e agosto de 2021.