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APOIO À INOVAÇÃO PRODUTIVA | Pré-Candidaturas abertas
Encontram-se abertas as pré-candidaturas para Portugal Continental, ao Sistema de Incentivos (SI) Inovação Produtiva, através do Pedido de Auxílio, AVISO N.º 02/SI/2021
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
O presente pedido de auxílio, aberto até à publicação do aviso oficial de concurso para apresentação de candidaturas, serve para as situações de projetos de investimento em que há urgência em serem iniciados para se aproveitarem oportunidades de mercado.
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao concurso do Inovação Produtiva.
O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
- Área Geográfica
- Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
- Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
- Natureza dos Beneficiários:
- Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
- Tipologia de Projetos:
- Criação de um novo estabelecimento.
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
- Despesas Elegíveis
- Máquinas e equipamentos;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo);
- Software standard ou customizado;
- Equipamentos informáticos e software;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.
- São considerados projetos de inovação que visem um dos seguintes objetivos:
- Inovação de Produto;
- Inovação de Processo;
- Inovação de Marketing;
- Inovação Organizacional.
- Taxas de Financiamento
- Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de:
- 45% (micro e pequenas empresas),
- 35% (médias empresas),
- 15% (grandes empresas),
- A estas taxas poderão ser acrescidas de majorações, podendo a taxa global ser de 75%.
- Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de:
- Os apoios são concedidos com as seguintes condições:
- 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
- 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros.
- Período de Candidatura:
- Até abertura de Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC) do Inovação Produtiva.
- Até abertura de Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC) do Inovação Produtiva.
- Apresentação de candidaturas:
- Balcão 2020
- Referência Balcão 2020 | SI-C2-2021-02