9988
4302
6768
2369
3324
2757
9337
6981
3490
599
321
2007
5330
5260
5643
9083
9303
6414
7486
997
8548
2182
1764
9885
849
8778
343
7198
146
6549
6052
8693
5375
1278
7140
7312
3214
3048
9696
3656
4743
1884
2115
4659
5438
2607
8783
3603
8132
5919
4041
3794
4345
9153
6778
5394
4958
6857
1546
2496
2106
4553
8124
9636
1215
2821
5711
686
6480
1846
5769
5676
7721
6117
7724
6583
7644
2658
1407
4987
2582
7990
2510
7243
1423
4548
6153
8917
216
6664
5747
2220
Descrição do Projeto, Equipa de Trabalho, Cronograma, Orçamento detalhado
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e em conformidade com a Política de Privacidade, que se encontra publicada na página oficial do Município (www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade) e disponível nos locais de atendimento ao público do Município, declara-se que a informação agora recolhida é confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Informa-se que os dados recolhidos são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 5 anos*, após a conclusão do período de vigência do Protocolo a celebrar no âmbito do Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).
Enquanto titular dos dados pessoais, é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados e que, a qualquer momento, pode retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados.
Fica responsável pelos dados recolhidos o/a dirigente do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa.
*Conservação, nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Fundamentação legal: nos termos do considerando (42) e do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento, do Regulamento Municipal relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais no Município de Vila Franca de Xira e do Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).