8794
7584
9840
6216
6446
6031
6412
2524
5951
6610
3968
4037
6533
56
7737
9502
9541
7758
425
3048
7103
6417
8998
1908
5812
8620
6169
1260
976
1807
80
658
8064
212
2173
8503
2546
233
7661
802
1696
4161
4593
2979
8167
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6603
360
9857
1018
1159
4636
8141
5596
6561
9538
2009
5908
1397
2635
1147
1268
3176
1517
4540
992
644
9391
6377
8568
7557
139
2961
9172
6793
3062
5651
2619
158
311
6198
4049
96
6420
280
2589
6745
4779
3748
2438
2956
7872
8928
2980
3205
Alojamento
Instalações / Equipamentos
Logístico
Material Áudio / Vídeo
* Carece de raider técnico com especificação de necessidades
Material de Divulgação Institucional
Material Gráfico (Impressão)
Outros pedidos (não especificados)
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e em conformidade com a Política de Privacidade, que se encontra publicada na página oficial do Município (www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade) e disponível nos locais de atendimento ao público do Município, declara-se que a informação agora recolhida é confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Informa-se que os dados recolhidos são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 5 anos*, após a conclusão do período de vigência do Protocolo a celebrar no âmbito do Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).
Enquanto titular dos dados pessoais, é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados e que, a qualquer momento, pode retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados.
Fica responsável pelos dados recolhidos o/a dirigente do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa.
*Conservação, nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Fundamentação legal: nos termos do considerando (42) e do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento, do Regulamento Municipal relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais no Município de Vila Franca de Xira e do Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).