3649
1694
8459
5654
8407
5884
2307
6210
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278
5073
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7456
3137
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4031
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3748
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7465
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2031
147
2726
1978
4514
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2423
8698
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399
7186
1205
5876
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428
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1393
6520
4579
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9636
5227
5507
5522
7143
338
6291
4483
2774
9873
2112
9014
5808
1922
6014
8344
8808
3101
2948
2385
4037
8482
2091
269
1999
1165
6937
3350
1913
5870
5358
2502
2113
Período de Candidatura até 31 de março
Assinale o(s) apoio(s) a que se candidata, juntando a(s) ficha(s) específica(s) com os anexo(s) indispensáveis para a apreciação das candidaturas. Em caso de candidatura a mais de uma das medidas abaixo indicadas e referidas no artigo 7º do PAMA, deve a Associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
As candidaturas devem ser entregues logo após aprovação dos respetivos trabalhosno âmbito das alineas b) ou c) do Artº 9º do PAMA
Assinale o(s) apoio(s) a que se candidata, juntando a(s) ficha(s) específica(s) com os Anexo(s) indispensáveis para a apreciação das candidaturas
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e em conformidade com a Política de Privacidade, que se encontra publicada na página oficial do Município (www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade) e disponível nos locais de atendimento ao público, declara-se que a informação agora recolhida é confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Informa-se que os dados recolhidos são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 5 anos*, após a conclusão do período de vigência do Protocolo a celebrar no âmbito do Regulamento Administrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).
Enquanto titular dos dados pessoais, é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados e que, a qualquer momento, pode retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados.
Fica responsável pelos dados recolhidos o/a dirigente do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa.
*Conservação, nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Fundamentação legal: nos termos do considerando (42) e do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento, do Regulamento Municipal n.º 6/2019, de 13 de dezembro, relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 e do Regulamento n.º 8/2022, de 29 de dezembro – Regulamento Administrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento Associativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250.