7759
8867
5767
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237
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1678
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1451
4910
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4080
2623
200
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8419
88
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539
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2110
7340
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2017
357
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5623
2745
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3750
2445
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6901
4296
9792
3650
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2535
7565
7047
3316
7850
1501
823
Período de Candidatura até 31 de março
Assinale o(s) apoio(s) a que se candidata, juntando a(s) ficha(s) específica(s) com os anexo(s) indispensáveis para a apreciação das candidaturas. Em caso de candidatura a mais de uma das medidas abaixo indicadas e referidas no artigo 7º do PAMA, deve a Associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Caso a candidatura seja na Área Desportiva é necessário preencher e anexar o Programa de Desenvolvimento Desportivo, devidamente preenchido.
As candidaturas devem ser entregues logo após aprovação dos respetivos trabalhosno âmbito das alineas b) ou c) do Artº 9º do PAMA
Assinale o(s) apoio(s) a que se candidata, juntando a(s) ficha(s) específica(s) com os Anexo(s) indispensáveis para a apreciação das candidaturas
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e em conformidade com a Política de Privacidade, que se encontra publicada na página oficial do Município (www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade) e disponível nos locais de atendimento ao público, declara-se que a informação agora recolhida é confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Informa-se que os dados recolhidos são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 5 anos*, após a conclusão do período de vigência do Protocolo a celebrar no âmbito do Regulamento Administrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).
Enquanto titular dos dados pessoais, é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados e que, a qualquer momento, pode retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados.
Fica responsável pelos dados recolhidos o/a dirigente do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa.
*Conservação, nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Fundamentação legal: nos termos do considerando (42) e do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento, do Regulamento Municipal n.º 6/2019, de 13 de dezembro, relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 e do Regulamento n.º 8/2022, de 29 de dezembro – Regulamento Administrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento Associativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250.