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AT | Quotas de depreciação ou amortização inferiores às quotas mínimas fiscais
Foi publicado, no passado dia 26 de março, o Despacho n.º 99/2021-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), que determina a prorrogação do prazo de comunicação à Autoridade Tributária (AT) da utilização de quotas de depreciação ou amortização inferiores às quotas mínimas fiscais para o período de tributação de 2020, podendo ser efetuada até ao final do mês de maio de 2021, ou até ao fim do 5.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos que utilizem períodos de tributação diferentes do ano civil.
Salienta-se, no entanto, que só será possível se as razões invocadas perante a AT, para a utilização dessas quotas depreciação ou amortização inferior às quotas mínimas, resultarem de quebra de atividade em contexto da pandemia COVID-19.