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APOIAR | Reabertura de avisos até 16 de abril
Na sequência de uma reavaliação das necessidades concretas dos setores, ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor são adequadas e proporcionais, e pretendendo reforçar os apoios à liquidez das empresas, foi publicada a Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que vem introduzir as seguintes alterações ao Programa APOIAR, muitas delas já anteriormente divulgadas na Newsletter Empresas e Inovação do mês passado, mas que agora se tornam efetivas:
- Reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT que se encontravam suspensas;
- Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%, para as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES:
- Este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, conforme definido nos Avisos, sem necessidade de qualquer ação por parte dos interessados;
- Este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, conforme definido nos Avisos, sem necessidade de qualquer ação por parte dos interessados;
- Novos CAE´s elegíveis para os apoios:
- 10711 – Panificação
- 10712 – Pastelaria
- 20510 – Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia
- 86220 – Atividades de prática médica de clínica especializada em ambulatório - Estomatologia
- Alargamento das medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS aos Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem;
- Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais.
Avisos publicados:
- APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO: Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 25 de março
- APOIAR RENDAS: Aviso n.º 03/SI/2021 | Republicação de 25 março
- APOIAR+SIMPLES: Aviso n.º 01/SI/2021 | Republicação de 25 de março
Alertamos que o período de candidatura decorre até dia 16 de abril de 2021, ou até se esgotar a dotação orçamental definida para cada um dos APOIOS, sendo estes atribuídos por ordem de chegada.
Se for a primeira vez que se vai candidatar a estes apoios, consulte aqui os procedimentos da preparação da candidatura.
O Gabinete de Investimento, Economia e Inovação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira está à disposição para eventuais esclarecimentos que se julguem por convenientes.