- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- COVID-19 | Teste rápidos à venda em farmácias e outros estabelecimentos
COVID-19 | Teste rápidos à venda em farmácias e outros estabelecimentos
Foi publicada a Portaria n.º 56/2021, de 12 de março, que permite a comercialização, nas farmácias, em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e noutros locais ainda a definir por despacho, de testes rápidos de antigénio para a deteção de caso de infeção por COVID-19.
Esta medida de carácter excecional vigora pelo período de 6 meses, podendo este prazo ser prorrogado.
Permite-se assim a auto-testagem por parte da população, numa altura, e como o diploma refere, em que importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeçã como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços.
A lista dos testes rápidos de antigénio abrangidos pelo presente regime excecional consta na página eletrónica do INFARMED, I. P.