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FATURAS EM PDF | Aceites para efeitos fiscais até 30 de junho
O Despacho nº 72/2021-XXII, de 10 de março, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), determina a aceitação de faturas em PDF como fatura eletrónica, para efeitos fiscais, até 30 de junho de 2021. Esta medida, agora publicada em despacho, insere-se no âmbito da situação de pandemia que atravessamos.
Saliente-se que, em contexto normal, uma fatura eletrónica não é uma fatura em PDF (enviada por e-mail ao cliente). A faturação eletrónica obriga a que os dados sejam criados com uma estrutura correta e definida por um modelo standard europeu, e que seja enviada diretamente do sistema do emissor para o do destinatário, para que possa ser integrada automaticamente, sem necessidade de inserção manual.
A fatura eletrónica é, na prática, um documento comercial semelhante a uma fatura tradicional, mas que foi desmaterializada, ou seja, transformada em formato eletrónico, com todos os dados importantes definidos e estruturados pelo modelo standard europeu.
Assim, sem o suporte de uma assinatura digital, uma fatura em PDF não passa de uma digitalização desse documento.
Este é um tema a que voltaremos em futuras edições da Newsletter Empresas & Inovação, no sentido de procurar esclarecer eventuais dúvidas que existam e minorar algum desconhecimento que possa subsistir.