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ECONOMIA E EMPREGO | Reforço dos apoios
15 Mar 2021
O Governo apresentou, no passado dia 12 de março, um novo conjunto de medidas de apoio ao emprego e às empresas, em que destacamos o seguinte:
- MEDIDAS FISCAIS
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
- IVA trimestral
- Entrega em 3 ou 6 prestações sem juros – relativo aos meses de fevereiro e maio;
- Destina-se a todas as empresas e trabalhadores independentes.
- IVA mensal
- Entrega em 3 ou 6 prestações sem juros – relativo a todos os meses de janeiro a junho;
- Destina-se a micro empresas (até 2M€ de volume de négócios (VN)) com quebra de faturação de 25% (2020 em relação a 2019);
- Alargamento em fevereiro a todas as PME (VN até 50M€) e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura;
- Alargamento de março a junho:
- Empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura;
- PME dos restantes setores com quebras de faturação de 25% (2020 em relação a 2019).
- IVA trimestral
- Impostos sobre o Rendimento
- Retenções na fonte de IRS e IRC
- Entrega em 3 ou 6 prestações sem juros – relativo aos meses de março a junho;
- Destina-se a todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as PME (VN > 50M€) com quebra de faturação >25% (2020 em relação a 2019).
- Pagamento especial por conta de IRC
- Entrega em 3 prestações do 1.º e 2.º PEC – relativos a julho e setembro;
- Destina-se a todas as PME (VN>50M€);
- As microempresas podem limitar em 50% o 2.º PEC (e fazer regularização no 3.º PEC).
- Autoliquidação IRC
- Entrega em 4 prestações, entre maio e agosto, com entrega mínima de 25% no primeiro mês;
- Destina-se a todas as PME.
- Retenções na fonte de IRS e IRC
- Processos de execução fiscal
- Atualmente em vigor
- Suspensão dos processos de execução fiscal até 31 de março de 2021;
- Para regularização da situação tributária: criados planos prestacionais automáticos de dívidas que estejam em execução fiscal, até 5.000,00€ euros para as pessoas singulares e até 10.000,00€ para as empresas (1.ª prestação só é devida a partir de abril).
- Novas medidas complementares
- Período de carência de 2 meses para o pagamento de planos prestacionais;
- Planos prestacionais já em curso (no caso de PER, RERE e insolvência) podem agora incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março;
- Alargamento dos planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos (e não apenas ao IRS e ao IRC).
- Atualmente em vigor
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
- APOIO EMPREGO
- Apoio à Retoma Progressiva (ARP)
- Prorrogação até setembro de 2021;
- Apoio contributivo adicional para Turismo e Cultura:
- Quebra de faturação < 75%: isenção contributiva;
- Quebra de faturação > 75%: alargamento para grandes empresas da redução contributiva de 50%.
- Layoff simplificado
- Alargamento a sócios-gerentes;
- Alargamento a empresas afetadas pela interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.
- Novo Incentivo à Normalização
- Empregadores aderentes a layoff ou ARP no 1º trimestre 2021;
- Apoio por posto de trabalho de:
- 2 Salário Mínimo Nacional (SMN) para requerimentos até maio;
- 1 SMN para requerimentos entre junho e agosto.
- Apoio variável: redução de 50% das contribuições sociais por 2 meses;
- Flexibilidade: empregador pode beneficiar do apoio durante 3 meses e aceder ao ARP sem necessidade de devolução (com direito a 1 SMN por trabalhador).
- Apoio simplificado às microempresas
- Empregadores abrangidos pelo apoio simplificado no 1º semestre 2021 que:
- se mantenham em situação de crise empresarial em junho 2021 e que não tenham beneficiado de layoff ou Apoio à Retoma em 2021;
- Apoio adicional
- 1 SMN adicional por posto de trabalho no 3º trimestre 2021.
- Apoio à contratação
- ATIVAR.PT – novo aviso aberto até 30 junho;
- Compromisso Emprego Sustentável (PRR):
- Contrato permanente
- Apoio direto de montante fixo com majoração:
- 25% jovens;
- 35% pessoas com deficiência;
- 25% contratos com remuneração superior a 2 SMN;
- 35% género sub-representado;
- Redução 50% contribuições sociais.
- Trabalhadores Independentes do Turismo e Cultura
- Alargamento do Apoio extraordinário à redução de atividade aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes dos setores do Turismo, Cultura, Eventos e Espetáculos;
- Até junho 2021.
- Apoio à Retoma Progressiva (ARP)
- GARANTIR CULTURA
- Garantir Cultura – Empresas
- 30 M€ Micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual com contabilidade organizada (CAE da área cultural);
- Limites máximos de financiamento:
- Microempresas 50.000€
- Pequenas empresas 75.000€
- Médias empresas 100.000€
- Garantir Cultura – Entidades artísticas
- 12 M€ Pessoas singulares, grupos informais, entidades coletivas e incluindo empresários em nome individual sem contabilidade organizada (CAE da área cultural)
- Limites máximos de financiamento:
- Pessoas singulares - 10.000 €
- Grupos Informais - 20 000 €
- Pessoas coletivas - 40.000 €
- Garantir Cultura – Empresas
- PROGRAMA APOIAR
- Expansão do programa Apoiar
- Até ao fim de março: Reabertura das candidaturas pelo período de uma semana;
- Inclusão de mais setores, como panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia;
- Aumento dos limites máximos de apoio em 50% para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo;
- Incluindo apoio extraordinário, os novos limites são:
- ENI em regime de contabilidade simplificada: 7.500€
- Microempresas: 18.750€
- Pequenas empresas: 103.125€
- Médias e NPME: de 168.750€ para 253.125€
- Alargamento dos programas Apoiar Rendas e Apoiar + Simples
- Apoiar Rendas
- Alargamento a contratos de cedência de exploração;
- Candidaturas a partir de 25 de março de 2021.
- Apoiar + Simples e Apoiar Rendas
- Alargamento a ENI em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo;
- Candidaturas a partir de 25 de março de 2021.
- Apoiar Rendas
- Expansão do programa Apoiar
- LINHAS DE CRÉDITO
- Linha de crédito para o Turismo
- Montante de 300 M€;
- Destinatários: Empresas médias e grandes do setor do Turismo com quebras de faturação superiores a 25%;
- Até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não-reembolsável, mediante critérios de manutenção de emprego.
- Linhas de crédito existentes
- Prorrogação, por 9 meses, dos períodos de carência das linhas de crédito com garantia de Estado;
- Automática para setores mais afetados.
- Linha de crédito para o Turismo
Consulte o documento da apresentação aqui.