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ESTADO DE EMERGÊNCIA | Renovação até 16-03-2021
Foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, que se iniciou às 00.00h do dia 2 de março e que vigora até às 23:59h do dia 16 de março de 2021, mantendo-se inalteradas as regras vigentes no período anterior.
A justificação apresentada para a manutenção dessas regras, não obstante a evolução da situação epidemiológica traduzir um efeito positivo das medidas que têm vindo a ser tomadas e se verificar uma redução de novos casos diários de COVID-19, da redução da taxa de transmissão do vírus e dos internamentos, a incidência média continua a ser demasiado elevada, assim como o número dos internamentos, designadamente em unidades de cuidados intensivos, e de óbitos.
Não sendo, por estes motivos, adequado reduzir ou suspender as medidas vigentes, o presente decreto vem renovar, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram na quinzena que antecede a data da sua entrada em vigor, constantes do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto n.º 3 -D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Para consultar, em detalhe, as regras que estão atualmente em vigor no âmbito da atividade económica, aconselhamos a leitura aqui das edições da Newsletter Empresas e Inovação, publicadas nos meses últimos de janeiro e fevereiro.
Mantemo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento tido por conveniente.
A Equipa do GIEI