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ESTADO DE EMERGÊNCIA | Renovação até 01-03-2021
Foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, que se iniciou às 00.00h do dia 15 de fevereiro e que vigora até às 23:59h do dia 1 de março de 2021.
De salientar que o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, determina a manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, consagrando apenas a seguinte alteração:
- Permite-se novamente que os estabelecimentos a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem, e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente enquadramento legislativo, possam comercializar livros e materiais escolares.
Para consultar, em detalhe, as regras que estão atualmente em vigor no âmbito da atividade económica, aconselhamos a leitura aqui das edições da Newsletter Empresas e Inovação, publicadas nos meses últimos de janeiro e fevereiro.
Mantemo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento tido por conveniente.
A Equipa do GIEI