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ESTADO DE EMERGÊNCIA | Renovação até 14-02-2021
Foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que regulamenta a renovada declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, pelo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, que se iniciou às 00h00 do passado dia 31 de janeiro de 2021 e cessa às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
O presente decreto vem determinar a manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, sem prejuízo do ajuste que tem de ocorrer em matéria de suspensão de atividades letivas e da fixação de algumas novas regras cuja aprovação se tornaram imperiosas em função da evolução da situação epidemiológica.
A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.
Por outro lado, fica previsto no presente decreto que, quando a situação epidemiológica assim o justificar, determinados membros do Governo podem determinar a suspensão de voos com origem e destino em determinados países, bem como a imposição de período de confinamento obrigatório à chegada a território nacional aos passageiros provenientes de determinados países.
São, ainda, estabelecidas limitações às deslocações que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no presente decreto.
Para consultar em detalhe as regras que estão atualmente em vigor para o comércio e restauração, bem como para outras atividades económicas, aconselhamos a leitura aqui das edições da Newsletter Empresas e Inovação publicadas no mês de janeiro de 2021.
Mantemo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento tido por conveniente.