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SEGURANÇA SOCIAL | Medidas de Apoio
20 Jan 2021
As entidades empregadoras podem aceder às seguintes medidas de apoio ao emprego:
- Layoff Simplificado (Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho)
- Apoio à Retoma (Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade)
Os gerentes e os membros de órgãos estatutários podem aceder ao seguinte apoio:
No 1º trimestre de 2021, as entidades empregadoras beneficiam da suspensão de execuções por dívidas à segurança social e da suspensão dos planos prestacionais em curso:
Podem também beneficiar de:
Estão excluídas as entidades empregadoras com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (“offshores”).