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ECONOMIA | Proibição de venda de bens
20 Jan 2021
Tal como informámos na edição COVID-19 #01 da Newsletter Empresas e Inovação, aguardava-se o Despacho do Senhor Ministro da Economia no sentido de proibir a venda de determinados bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerramendos.
Assim, o Despacho nº 714-C/2021, de 15 de janeiro, estabelece que, a partir do dia 18 de janeiro de 2021, inclusivé, e até à data em que os outros estabelecimentos permanecerem encerrados:
- Os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade é permitida no âmbito do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, agora alterado pelo Decreto nº 3-B/2021, de 19 de janeiro, não podem comercializar, em espaço físico, bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do mesmo decreto, considerando-se como tal os bens que integrem as seguintes categoriais:
- Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
- Jogos e brinquedos;
- Livros;
- Desporto, campismo e viagens;
- Vestuário, calçado e acessórios de moda.