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TURISMO DE PORTUGAL | Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas
O impacte económico da Pandemia no setor do turismo, e a imprevisibilidade da sua duração, levaram à criação de uma linha (Linha) de financiamento dirigida às microempresas, e que é agora alargada às pequenas empresas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte retração da procura que se tem registado.
A Linha foi novamente reforçada em janeiro 2021 e destina-se agora a micro e pequenas empresas do setor do turismo, bem como de outras atividades económicas com relevo para o turismo, como é o caso da restauração, por exemplo.
É um mecanismo financeiro que atua em complementaridade com outras medidas de apoio às empresas aprovadas pelo Governo, e pretende responder às necessidades imediatas e prementes de financiamento das micro e pequenas empresas, salvaguardando a sua atividade plena e o seu capital humano.
A dotação máxima disponível de financiamento das operações ao abrigo desta Linha é de 100 milhões de euros, repartidos da seguinte forma:
- Microempresas: 90 milhões de euros
- Pequenas empresas: 10 milhões de euros
Pelo Despacho Normativo n.º 1/2021, de 11 de janeiro, são introduzidas algumas alterações de relevo face ao que estava em vigor, para além de permitir o acesso à Linha por parte das pequenas empresas:
- As empresas cujos estabelecimentos estejam encerrados por determinação administrativa passam a ter acesso à Linha;
- É aplicável a todas as candidaturas aprovadas antes da entrada em vigor do presente diploma e às candidaturas submetidas no âmbito do referido Despacho Normativo:
- Obrigação de a empresa, pelo menos nos três meses completos após a aprovação do apoio, não fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- A conversão, por cada candidatura, de 20% do financiamento em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos;
- Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.
O apoio financeiro corresponde:
- Para as microempresas, ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000. Do valor do apoio concedido, 20% do mesmo pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
- Para as pequenas empresas, ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €30.000. Do valor do apoio concedido, 20% do mesmo pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
O financiamento assume natureza de reembolsável sem juros remuneratórios associados, e é reembolsado no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses. As prestações, de igual montante, têm uma periodicidade trimestral.
Para garantia do reembolso, no momento da contratação do apoio, um dos sócios da empresa deve prestar a respetiva fiança pessoal.
As candidaturas são apresentadas através de formulário disponível no SGPI | Formalização de candidaturas. Consulte o guião de apoio ao preenchimento do formulário no SGPI.
Consulte a Ficha Informativa, onde poderá também verificar quais os Códigos de Atividade Económica (CAE´s) abrangidos.