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OE 2021 | Regime especial de pagamento em prestações de IRC ou IVA, no ano de 2021
Está previsto no Orçamento de Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, para o ano de 2021, e para os sujeitos passivos da Categoria B do IRS, para as micro empresas e para as PME, para além dos restantes regimes em prestações já em vigor, os sujeitos passivos de IRC ou de IVA podem beneficiar de um regime especial e transitório de pagamento destes impostos, verificadas as seguintes condições:
- Se encontre a decorrer o prazo para pagamento voluntário do tributo para o qual se pretende o pagamento em prestações, independentemente do ano a que respeite a liquidação do mesmo;
- O sujeito passivo tenha a sua situação tributária e contributiva perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social regularizada à data do requerimento para pagamento em prestações;
- O valor do tributo a pagar em prestações seja inferior a 15.000,00 €, no momento do requerimento;
- O sujeito passivo seja tributado no âmbito da categoria B do IRS, ou seja, considerado uma micro, pequena ou média empresa (de acordo com o conceito da certificação de PME).
O pagamento em prestações é requerido junto do serviço de finanças local periférico ou através do Portal das Finanças. O recurso ao regime dispensa a apresentação de garantia e isenta a cobrança de juros compensatórios ou quaisquer outros ónus ou encargos em 50% durante o período do plano prestacional.
O enquadramento na classificação de micro, pequena e média empresa deve ser certificado por contabilista certificado no Portal das Finanças.
A última prestação deve ser paga até 31 de dezembro de 2021.