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OE 2021 | IVAucher: programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração
O Orçamento de Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, cria um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença Covid-19, que consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores.
A adesão dos consumidores ao IVAucher depende do seu prévio livre consentimento, uma vez que estão em causa dados pessoais dos contribuintes e dados bancários.
O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais é efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária (AT). A AT pode fazer inspeções aos beneficiários do IVAucher.
Não concorre para o montante das deduções à coleta previstas nos artigos 78.º-B e 78.ºF do Código do IRS, o IVA que, nos termos do número anterior, for utilizado no apuramento do valor da comparticipação.