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OE 2021 | Apoio público à manutenção de emprego
08 Jan 2021
O Orçamento de Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, cria um apoio público correspondente que assegura o pagamento integral da retribuição normal ilíquida até a um valor igual ao triplo da RMMG dos trabalhadores que estiveram abrangidos, em 2020, pelo layoff simplificado, layoff do Código do Trabalho e apoio à retoma progressiva.
Para o efeito, estabelece ainda o OE2021 que o Governo pode criar, alterar ou prorrogar o apoio à retoma progressiva, para empresas em situação de crise empresarial, com redução do período normal de trabalho.
Para as micro, pequenas ou médias empresas, este apoio (que será regulamentado até 30 dias após a entrada em vigor do OE) assegura a seguinte comparticipação dos salários:
- Em situações de encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento por determinação legislativa ou administrativa: 100% do valor da retribuição;
- Em situações de crise empresarial, aferida pela quebra de faturação de, pelo menos, 40%, ou paragem total ou parcial da atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.