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SAF-T CONTABILIDADE | Apoio extraordinário à implementação
Prorrogação da implementação dos novos procedimentos de submissão do SAFT-T da contabilidade para efeitos do pré-preenchimento dos Anexos A e I da IES (Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal), para o período de tributação de 2021, a entregar em 2022. Para o período de tributação de 2020, mantém-se em vigor os atuais formulários da IES.
Para as micro, pequenas e médias empresas, as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade são consideradas em 120% dos gastos contabilizados no período, na condição de a implementação estar concluída até final do período de tributação de 2021.
Nos casos em que as despesas sejam relativas a bens sujeitos a depreciação, os benefícios fiscais referidos são aplicáveis aos gastos contabilizados relativos a amortizações e depreciações durante a vida útil do ativo.
Estes benefícios fiscais são aplicáveis às despesas que muitas empresas já incorreram a partir de 1 de janeiro de 2020, e que poderão ainda vir a ter até 31 de dezembro de 2021.
Quando estejam em causa sujeitos passivos de IRC aos quais é aplicável um período especial de tributação, as majorações previstas relativas a despesas incorridas no período de tributação de 2019, no disposto do parágrafo anterior, devem ser consideradas na declaração periódica de rendimentos referente ao período de tributação de 2020.
O benefício fiscal não é cumulável, relativamente às mesmas despesas relevantes elegíveis, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza.
Caso o sujeito passivo não conclua a implementação do SAF-T relativo à contabilidade até ao final do período referido, as majorações indevidamente consideradas em períodos de tributação anteriores devem ser acrescidas na determinação do lucro tributável do período de tributação em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5 % calculado sobre o correspondente montante.