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Novos apoios à economia e ao emprego
Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, que aprova um conjunto de novas medidas de apoio às empresas e ao emprego para 2021, no âmbito da pandemia de COVID-19, das quais se destacam:
- Alargamento do Programa APOIAR a empresários em nome individual sem contabilidade organizada e a médias empresas;
- Alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, que vê a sua dotação ser aumentada e a inclusão das empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias;
- Apoios diretos, sob a forma de subsídios, destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pela pandemia;
- Apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido, mediante a manutenção dos postos de trabalho;
- Prolongamento e robustecimento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prorrogando a sua vigência para o primeiro semestre de 2021 (medida aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro);
- Lançamento, no primeiro semestre de 2021, de um incentivo extraordinário direcionado para as microempresas, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) por cada trabalhador da empresa, e com dispensa parcial das contribuições para a Segurança Social nos três primeiros meses;
- Implementação e robustecimento de vários apoios ao nível da formação profissional e da inclusão de desempregados no mercado de trabalho.
Estes apoio são cumuláveis com as outras medidas que nos últimos meses foram sendo aprovadas pelo Governo para apoio à economia, nomeadamente, o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.
A concretização da maioria destes apoios dependerá de ulterior regulamentação, pelo que não estão ainda disponíveis.
Importa realçar que os mesmos ficam, tal como ocorreu com os anteriores, sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias não terem sido objeto de processo de insolvência, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.