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Horário de Encerramento | Atualização
Foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação do novo Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, para período entre as 00.00h do dia 9 de dezembro e as 23.59h do dia 23 de dezembro, definindo de igual modo as regras para a eventual renovação por mais 15 dias.
De salientar que, desde o dia 9 de dezembro, o Concelho de Vila Franca de Xira, de acordo com os critérios definidos de avaliação da situação epidemiológica, passou do nível “Risco Muito Elevado” para o nível “Risco Elevado”, permitindo assim um ligeiro alívio nas medidas que estiveram em vigor, no período anterior, para os estabelecimentos comerciais e de restauração e similares.
Para além de outras medidas atualmente em vigor, que devem de ser tomadas em consideração, resume-se e destaca-se agora o seguinte:
Proibição de circulação na via pública
No Concelho de Vila Franca de Xira é proibida a circulação na via pública no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, excetuando-se as situações previstas no artigo 34º do Decreto n.º 11/2020, de 6 e dezembro.
Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais e restauração e similares
No período compreendido entre as 00.00h do dia 9 de dezembro e as 23.59h do dia 23 de dezembro (incluindo fins-de-semana), todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 h, excetuando-se:
- Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, que encerram até às 22h30;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22:30 h;
- Os equipamentos culturais, que encerram até às 22:30 h;
- As instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, que encerram até às 22:30 h.
As disposições legais anteriores, relativas aos horários de abertura, mantém-se em vigor.
Por último, não é demais alertar comerciantes e empresários para a observância das regras de limpeza, higiene, desinfeção, ocupação e distanciamento físico definidas, através de legislação, pelo Governo e bem assim das normas e orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde, aplicáveis ao seu funcionamento, no âmbito da atual pandemia da doença COVID-19.
P'la Equipa do GIEI.