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Autorizada a realização de Feiras e Mercados de Levante
De acordo com o Despacho n.º 70/2020, de 3 de novembro, do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Dr. António Oliveira, está autorizada a realização das Feiras e Mercados de Levante existentes no Concelho de Vila Franca de Xira, e em que a organização e a gestão estão delegadas nas Juntas de Freguesia territorialmente competentes, no âmbito da delegação legal de competências municipais constante nos acordos de execução celebrados e em vigor.
No âmbito da sua realização, funcionamento, acesso e permanência nas Feiras e Mercados de Levante, os comerciantes feirantes e os utentes consumidores devem cumprir rigorosamente as regras, as orientações e as recomendações sanitárias e de segurança estabelecidas pelo Governo e pela Direção-Geral de Saúde, designadamente no que diz respeito ao uso obrigatório de máscara individual de proteção, à limpeza e higienização das mãos, à etiqueta respiratória, ao distanciamento físico regulamentado e à utilização de entrada e saída dos recintos.
O Despacho produz efeitos a partir das 00.00h do dia 4 de novembro de 2020, sendo que a autorização agora dada enquadra-se na alinea b) do n.º 8 do artigo 28.º da Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, de 2 de novembro, que regula o Regime da Situação de Calamidade.