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Programas de Faturação Certificados - sujeitos passivos não estabelecidos em Portugal
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) estabeleceu, através do Despacho 404/2020-XXII, de 20 de outubro, que a obrigação de utilização exclusiva de programas informáticos previamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) será apenas aplicável a partir de 1 de julho de 2021 – e não a 1 de janeiro de 2021, como inicialmente estaria previsto - para os sujeitos passivos não estabelecidos em território nacional, quando registados para efeitos de IVA em Portugal.
Este adiamento acontece porque, a nível europeu, foi também adiada, para 1 de julho de 2021, a data limite para a transposição e aplicação do pacote de IVA sobre comércio eletrónico. No seguimento, o Governo apresentou, na sua Proposta de Orçamento do Estado para 2021, uma proposta para adiar a entrada em vigor, para 1 de julho de 2021, da lei que transpõe para a ordem jurídica interna o referido pacote de IVA sobre comércio eletrónico.