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Código QR (bidimensional) vai ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2021
Após notícias imprecisas na comunicação social, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio prestar esclarecimentos relativamente à inclusão do Código de Barras Bidimensional (Código QR) em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.
Assim, o Código QR previsto no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro, deve passar a integrar todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2021.
Prevê-se ainda, de acordo com outras notícias veiculadas, que a introdução do Código QR possa ser obrigatório só para alguns sectores de atividade, mantendo-se facultativo para os restantes. O objetivo será o de articular o novo sistema com o programa IVAucher, previsto na Proposta de Orçamento de Estado para 2021. Até ao fecho da edição desta Newsletter, não foi possível apurar mais nenhum desenvolvimento sobre este assunto.
Ainda relacionado com esta matéria, e de acordo com o Despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais n.º 412/2020.XXII, de 23 de outubro, a comunicação das séries documentais, bem como a introdução do Código Único do Documento (ATCUD ) nos documentos, foi adiada para 1 de janeiro de 2022. Será disponibilizado um período prévio de adaptação a partir do início 2º semestre de 2021, sendo que, até à data da sua obrigatoriedade, o campo ATCUD, componente obrigatório para a geração do Código QR, será preenchido com “0” zero.
Tal como foi referido na Newsletter GIEI de outubro, a implementação do Código QR facilitará a vida aos cidadãos na introdução de despesas que dão direito a desconto no IRS e, segundo a AT, ajudará no combate à fraude fiscal. Para tanto, bastará recorrer a um “smartphone” e ler o código da fatura, que esta ficará imediatamente disponível na área reservada do contribuinte, sem a necessidade de fornecer o número de identificação fiscal aquando da aquisição de produtos ou serviços.
Nota final para salientar que esta medida irá despoletar a necessidade de atualizar os diferentes programas de faturação (e outros) e, eventualmente, a substituição também de hardware, nomeadamente das impressoras que não permitam a impressão, com qualidade, do Código QR. Damos ênfase para a necessidade de se prestar atenção a novos desenvolvimentos sobre esta temática.